José Berardo e a Associação Coleção Berardo recorreram do indeferimento da providência cautelar que tentou travar o fim do acordo com o Estado. Segundo o recurso que entrou no Tribunal Central Administrativo Sul, a que o Observador teve acesso, a defesa de Berardo explica que a decisão de indeferimento foi, no seu entender, justificada com “fundamentação complexa” e baseada não no conteúdo pedido na providência, “mas por, sendo o pedido cautelar o da intimidação dos réus para se absterem de qualquer oposição à renovação do protocolo, em 26 de maio do corrente ano, ter o Estado já procedido à denúncia do acordo de comodato relativo à coleção Berardo, tendo, por isso, já manifestado a sua oposição à renovação do protocolo”.

Ou seja, no entender da defesa de Berardo o tribunal decidiu a providência cautelar com base em pressupostos errados. É que o pedido feito cautelarmente era a de renovação provisória do protocolo até ao fim da providência ou até ao fim da ação principal.

Para a defesa de Berardo, esta era a forma de defender a Coleção Berardo, “garantindo a integridade da Coleção, através do comodato à FAMC-CB [Fundação de Arte Moderna e Contemporânea], a possibilidade de o Estado a adquirir por um justo valor, a melhor fruição pública possível da Coleção, não a deixando ‘sem abrigo’, vinculada apenas (dada a extinção da FAMC-CB e do usufruto) a supostos credores por um arresto ilegal e à guarda de um depositário, pessoa singular, sem os recursos necessários para conservar devidamente a Coleção e assegurar a realização das respetivas finalidades (que o Estado só poderia providenciar enquanto se mantivesse o protocolo), guarda essa que nem sequer subsistiria depois de levantado o arresto, por improcedência da respetiva ação principal ou por substituição por outra garantia, com o que a Coleção ficaria em iminente risco”.

Para a defesa “a sentença recorrida foi proferida com enorme ligeireza e enferma de grosseiros erros de seleção e apreciação de factos e de direitos, que a tornam inteiramente ilegal”.

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Os advogados de José Berardo salientam ainda que os direitos que a providência cautelar visou “não deixam de existir pelo facto de o Ministério da Cultura se ter precipitado na ‘denúncia do acordo de comodato”, que para a defesa não tem efeitos dado considerá-la irregular (para Berardo não há prova de que a carta do Ministério da Cultura tenha chegado à FCCB nem que haja legitimidade nessa carta). Até porque a denúncia é feita, de acordo com estes argumentos, no âmbito da discussão judicial de créditos garantidos por penhor de títulos da Associação Coleção Berardo, no qual a coleção foi arrestada, sendo, por isso, de acordo com a defesa de Berardo “uma tentativa oportunística de apropriação da coleção sem ser pela via da compra prevista no protocolo”.

O Ministério da Cultura denunciou ao protocolo em maio, comunicando, então, que a partir de janeiro de 2023 passará a gerir o espaço do CCB onde está a Coleção Berardo.

Governo termina protocolo com Coleção Berardo em Belém