O parlamento de Macau aprovou esta sexta-feira numa sessão por videoconferência a nova lei das escutas, um regime que desperta “muitas reservas” ao deputado português José Pereira Coutinho, que apelou à “tolerância zero em interceções abusivas”.

Quando apresentou o “Regime jurídico da interceção e proteção de comunicações” pela primeira vez, o secretário para a Segurança de Macau, Wong Sio Chak, justificou a importância desta lei com o facto de a “segurança do Estado estar a tornar-se cada vez mais urgente” e ainda com a necessidade de “acompanhar a evolução dos tempos”.

Para o Governo, o atual regime, que vigorava há mais de 24 anos, estava desatualizado, sendo necessário responder ao desenvolvimento da tecnologia de comunicações e à complexidade crescente da atividade criminosa.

“Com muitas reservas e muitas dúvidas” quanto à aplicação futura desta nova lei das escutas, José Pereira Coutinho disse durante a sessão parlamentar, realizada por videoconferência, que, à semelhança do companheiro de bancada Che Sai Wang, votou contra “alguns artigos”.

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Os dois deputados da Associação de Trabalhadores da Função Pública de Macau (ATFPM) votaram contra, por exemplo, o artigo que estabelece uma exceção à notificação de pessoas prejudicadas pela interceção de comunicações, se isso perturbar as finalidades do inquérito ou da instrução.

Também recebeu luz vermelha dos dois deputados a cláusula que define que “os órgãos de polícia criminal podem pedir aos operadores de telecomunicações e aos prestadores de serviços de comunicações em rede” determinados registos de comunicações “sem prévia autorização judiciária”, no caso de haver razões para crer que “os registos de comunicações relacionados com o crime são suscetíveis de servirem de prova e a demora possa representar grande perigo para bens jurídicos de valor relevante”.

Igualmente votámos contra (…) por considerar que Macau é um meio muito pequeno, os meios de comunicação são excelentes, nunca houve problemas e dificuldades no contacto com os magistrados judiciais pelo que não se justifica tal urgência”, justificou o português

Na declaração de voto, Coutinho relembrou o artigo 32.º da Lei Básica [mini-Constituição de Macau], que estabelece que “a liberdade e o sigilo dos meios de comunicação dos residentes de Macau são protegidos pela lei”.

“No futuro, resta-nos depositar a esperança e a confiança nos magistrados judiciais, para que haja um rigoroso e integral controlo judicial neste novo regime, prevenindo-se e impondo-se tolerância zero em interceções abusivas”, concluiu.