O Conselho Geral da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) aprovou esta segunda-feira, com um voto contra, o acordo setorial com o Governo no âmbito da descentralização de competências no domínio da ação social, a assinar “em breve“.

Em comunicado, a ANMP indica que o órgão máximo entre congressos aprovou o documento apenas com o voto contra do presidente da Câmara de Évora, Carlos Pinto de Sá.

Integram o Conselho Geral, neste dia presidido pelo presidente da Assembleia Municipal de Ourique (distrito de Beja), Pedro do Carmo, em substituição do presidente da Câmara de Lisboa, Carlos Moedas, os 13 elementos da Mesa do Congresso e 61 membros eleitos pelo Congresso Nacional.

“O novo diploma da ação social, que resulta das intensas negociações da ANMP com o Governo, vai permitir a transferência, para os municípios, de mais de 91 milhões de euros, o que representa mais de 35 milhões de euros a mais do que inicialmente previsto”, afirma a ANMP, liderada pela socialista Luísa Salgueiro, também presidente da Câmara de Matosinhos, no distrito do Porto.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

Este acordo já tinha sido aprovado em 6 de dezembro pelo Conselho Diretivo da associação que representa os municípios portugueses.

O documento estabelece os critérios para a atualização dos valores a transferir para os municípios relativos a acordos e protocolos, subsídios eventuais e recursos humanos, ficando garantido um técnico em cada município, “estabelece-se um rácio de 100 processos familiares de Rendimento Social de Inserção (RSI) por técnico e de 250 processos familiares de Atendimento de Ação Social (AAS) por técnico, o que permite um aumento de 382 técnicos, neste setor, nos municípios”.

“Com este novo diploma, cujo objetivo primordial é a promoção de uma equitativa distribuição de recursos, de acordo com as características e indicadores de cada território, no sentido da realização de um acompanhamento social de proximidade a cidadãos e famílias em situação de vulnerabilidade, é criada uma nova rubrica relativa aos custos com instalações e funcionamento, garantindo-se, a todos os municípios, um valor mínimo, independentemente do número de processos”, explica a ANMP.

De acordo com a associação, será assinado, “em breve“, o acordo com o Governo liderado por António Costa, “garantindo a revisão total do financiamento das novas competências descentralizadas na ação social e o reforço dos montantes anuais a transferir para os municípios em todas as rubricas já existentes no anterior diploma”.

Em entrevista à agência Lusa em 15 de dezembro, Luísa Salgueiro assumiu que o acordo alcançado com o Governo para a descentralização na ação social foi o “mais difícil de conseguir” e acaba com uma desigualdade no país.

“Não é perfeito, mas é próximo do perfeito, é quase perfeito, para ser perfeito precisávamos de aprofundar a informação existente em cada um dos municípios. É um excelente acordo para os autarcas e as pessoas, as pessoas que precisam de resposta na área social ficam muito mais bem servidas com este acordo”, afirmou, na altura, a presidente da ANMP.

Em 6 de dezembro, a propósito da aprovação do acordo pelo Conselho Diretivo da ANMP, a secretária de Estado da Inclusão, Ana Sofia Antunes, revelou à Lusa que a associação solicitou a prorrogação da transferência obrigatória de competências na ação social de janeiro para abril, pedido que deverá ser aceite pelo Governo.

Sobre esta matéria, Luísa Salgueiro explicou na entrevista à Lusa que o pedido é justificado com uma “questão operacional“, porque o processo deveria estar concluído até outubro e, uma vez que não ficou, os orçamentos municipais já foram aprovados ou estão em vias de aprovação.

A transferência definitiva e obrigatória de competências na área da ação social para os municípios esteve prevista para 1 de abril de 2022, após vários adiamentos. No entanto, em janeiro deste ano, o Governo decidiu dar a possibilidade aos municípios de pedirem o alargamento do prazo até ao final de 2022, tornando obrigatória a transferência destas competências em 1 de janeiro de 2023.