A partir de segunda-feira, dia 1 de maio, vai ser possível a qualquer trabalhador solicitar baixas por doença de curta duração (de um, dois ou três dias, no máximo), sem ir ao médico de família. Para isso, o trabalhador só tem de preencher uma autodeclaração no site do SNS24 (ou na app ou até através de chamada para a linha Saúde 24), em que garante, “sob compromisso de honra”, que está efetivamente incapacitado para o trabalho.

Questionada pelo Público, a Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS) explicou que, depois de submetido o processo, o trabalhador receberá por e-mail ou SMS um código de acesso, que deverá facultar à entidade patronal, no momento em que justificar a falta por doença.

Caso queiram “confirmar a veracidade da autodeclaração” disse ao jornal a SPMS os patrões só terão de aceder ao portal do SNS 24, de preencher os respetivos dados “e confirmar se é válida”.

Função Pública vai ter acesso a baixas de até três dias pelo SNS24 a partir de maio

Estas baixas médicas de curta duração, que não poderão ser solicitadas por esta via mais de duas vezes por ano, não são pagas, nem pelo Estado, nem pela entidade empregadora. Os atestados médicos, que até agora tinham de ser obrigatoriamente passados pelo médico de família, no centro de saúde, à razão estimada de cerca de 600 mil consultas/ano, visam essencialmente evitar faltas injustificadas.

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