As habitações que estejam classificadas como devolutas vão poder ser obrigadas a entrar no arrendamento. A norma do arrendamento forçado das habitações não ocupadas já foi aprovada na especialidade no Parlamento que está a votar esta quinta-feira as propostas para o Mais Habitação.

É uma das regras mais polémicas e foi mesmo para a frente.

Segundo as regras aprovadas, as casas que estiverem devolutas há mais de dois anos e quando localizadas fora dos territórios do interior podem receber das câmaras marcha para arrendamento. Mas só a título excecional, conforme proposta do PS.

Ao fim de dois anos a autarquia determina ao proprietário o dever de conservação das casas promovendo as obras ou o dever de dar uso à habitação, “e, querendo, apresentação de proposta de arrendamento”.

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O valor da renda na proposta de arrendamento “não pode exceder em 30% os limites gerais de preço de renda por tipologia em função do concelho onde se localiza o imóvel” que são considerados para o programa de arrendamento acessível.

Se o proprietário recusar a proposta ou não se pronuncie no prazo de 90 dias a contar da sua receção, “e mantendo-se o imóvel devoluto, o município territorialmente competente, sempre que se revele necessário para garantir a função social da habitação, (…) pode, excecional e supletivamente, proceder ao arrendamento forçado do imóvel”. Caso abdique desta faculdade o Governo queria que o município deixasse de poder aplicar taxas agravadas de IMI, mas tal como o PS já tinha dito essa pretensão caiu e assim ficou sem efeito.

PS esvazia arrendamento obrigatório e acaba com penalização a municípios que não o apliquem

No caso dos municípios que não queiram fazer o arrendamento do imóvel e este não precise de obras de conservação a informação sobre a habitação é enviada ao IHRU (Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana) “para que este possa, querendo, notificar o proprietário, (…) para o arrendamento”.

Foi ainda aprovado o dever de utilização dos imóveis proposto pelo PS que determina que “as edificações devem ser objeto de fiscalização periódica quanto às condições de habitabilidade, por parte da respetiva câmara municipal”, ainda que as autarquias possam “oficiosamente ou a requerimento de qualquer interessado” determinar a fiscalização sobre as condições de utilização do imóvel.

Nessa fiscalização, “é verificado o cumprimento das normas legais relativas, às condições de habitabilidade, que constituam situações irregulares de arrendamento ou subarrendamento habitacional”, e quando identificadas situações irregulares “a câmara municipal intima o proprietário para a reposição da utilização nos termos autorizados”.

(notícia corrigada para especificar que os municípios que não acionem o arrendamento continuam a poder taxas agravadas de IMI para devolutos)