As empresas que operem na União Europeia (UE) vão ter de, a partir de quarta-feira, começar a notificar a Comissão Europeia sobre fusões que envolvam avultadas contribuições financeiras estrangeiras e subsídios estrangeiros em procedimentos de contratação pública.

Em causa está um novo regulamento relativo às subvenções estrangeiras, que começará a ser aplicado na quarta-feira após ter sido proposto pela Comissão Europeia em maio de 2021 e de estar em vigor desde o início deste ano, que estabelece a obrigação de as empresas notificarem o executivo comunitário de concentrações em que a empresa adquirida, uma das partes objeto de fusão ou a empresa comum opere na UE e tenha um volume de negócios de, pelo menos, 500 milhões de euros e em que as partes na operação tenham recebido contribuições financeiras estrangeiras agregadas de, pelo menos, 50 milhões de euros nos últimos três anos.

Também têm de ser notificadas as contribuições financeiras estrangeiras em procedimentos de contratos públicos quando o valor estimado do contrato for de, pelo menos, 250 milhões de euros e a proposta envolver contribuições financeiras estrangeiras agregadas combinadas de, pelo menos, quatro milhões de euros por país terceiro nos últimos três anos.

Este regulamento permite à Comissão Europeia investigar as contribuições financeiras concedidas por países terceiros a empresas que operam na UE e corrigir, se necessário, os seus efeitos de distorção.

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Além disso, confere à instituição poderes para adotar regras processuais.