O Tribunal Constitucional decidiu considerar “inválida” a deliberação do Conselho Nacional do Chega, do dia 10 de dezembro de 2022, “na parte em que aprovou o regulamento eleitoral e de funcionamento” da V Convenção do partido e que procedeu à “convocação dos militantes” para essa reunião magna. A decisão dá razão a Fernanda Marques Lopes, militante número 3 do Chega, que impugnou a reunião máxima entre convenções por considerar que foram tomadas decisões ilegais, tendo em conta os estatutos, e coloca em causa a última Convenção do Chega que decorreu em Santarém e a reeleição de André Ventura — “Cai por terra a V Convenção, não há dúvidas”, garante um constitucionalista ouvido pelo Observador.

No acórdão, a que o Observador teve acesso, os juízes do Constitucional, entre os quais um votou contra a decisão, constatam que o Conselho Nacional que decidiu sobre a Convenção “dispunha de uma composição que violava o referido artigo 19.º dos estatutos” do Chega por estarem presentes 70 conselheiros nacionais “quando o número daqueles membros estatutariamente previsto era de apenas 30“, já que os estatutos do partido que previam o aumento de membros neste órgão nunca foram aprovados.

“É a balbúrdia total.” Oposição interna do Chega pede impugnação do Conselho Nacional

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Como tal, o acórdão considera que “a composição que veio a ser estabelecida daquele órgão na sequência de ato eleitoral se apresenta como ilegal” já que com a presença de mais membros do que o previsto nos estatutos o partido estaria “sob pena de infração dos respetivos comandos estatutários e decorrente ilegal composição/constituição, ilegalidade esta que inquina o seu funcionamento e as deliberações tomadas nesse âmbito”.

Perante tal circunstância, o Palácio Ratton concluiu que não estando cumprida a legalidade dos estatutos no que toca ao número de membros os atos/deliberações praticados pelo Conselho Nacional mostram-se “inválidos“. “A conduta de um órgão, o que conduz à sua invalidade, porquanto a composição ilegal do órgão colegial, afeta o órgão como um todo estrutural, impedindo que as suas deliberações possam exprimir uma manifestação unitária do colégio”, esclarece.

Por outras palavras, o TC sublinha que “se não existe colegialidade”, seja por falta ou excesso de membros, “também não há vontade orgânica que possa ser imputada ao órgão colegial”. E, por conseguinte, “também não se pode aproveitar aquilo que não existe, termos em que importa reconhecer/declarar a invalidade“.

Na Convenção de Santarém, a quinta desde a fundação do partido, o Chega fez marcha atrás no que toca aos estatutos pelo facto de os mesmos terem sido chumbados pelo Tribunal Constitucional e regressou aos de 2019, os primeiros e únicos aprovados até ao momento — e através dos quais foram eleitos os novos órgãos nacionais do partido, nomeadamente André Ventura.