A oposição interna do Chega voltou a pedir a impugnação do Conselho Nacional por considerar que foram tomadas decisões ilegais, tendo em conta os estatutos atualmente em vigor e que existem “restrições claras à democracia interna e aos direitos dos militantes”. Fernanda Marques Lopes, militante número 3 do Chega, é signatária do documento e diz ao Observador que “é a balbúrdia total” dentro do partido.

“Depois do Tribunal Constitucional chumbar os Estatutos, o partido precisaria de corrigir os estatutos. Convocou uma Convenção para eleger os órgãos nacionais e nem sabemos sequer se houve demissões, se consideram que não há órgãos. Nada”, começa por contar, frisando que André Ventura e outros dirigentes aproveitaram o Conselho Nacional para “tentar passar a mensagem de que teriam sido as queixas dos ‘traidores’ que levaram ao não averbamento dos últimos estatutos, no acórdão do Tribunal Constitucional”.

A mais importante reunião entre Congressos decorreu no dia 10 de dezembro, em Castelo Branco, e aprovou uma reunião magna para os dias 27, 28 e 29 de janeiro de 2023. Em causa está uma Convenção eletiva (em que André Ventura se volta a recandidatar) e onde não serão corrigidos os estatutos que o Tribunal Constitucional não averbou — na ordem de trabalhos está apenas “análise da situação política nacional e apresentação de moções temáticas” e “eleição dos órgãos nacionais”, nomeadamente o presidente do partido. Com esta decisão, o partido fica a funcionar com os primeiros estatutos (2019), os únicos averbados pelos juízes do Palácio Ratton.

De acordo com o documento a que o Observador teve acesso, enviado ao Conselho de Jurisdição do Chega, são colocadas em causa várias questões, desde logo a convocatória, que a militante diz ter sido feita por um “órgão inexistente denominado por ‘Mesa Nacional'” quando nos estatutos apenas existem a “Mesa do Congresso” e a “Mesa do Conselho Nacional” — uma crítica que já tinha feito anteriormente.

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No pedido de impugnação é colocada uma dúvida: “Não é mencionado o motivo pelo qual é necessário convocar eleições para os órgãos nacionais – porque não existem ou porque se demitiram?” E prossegue: “Se não existem, por que é que é o Conselho Nacional a convocar? Se se demitiram, porque é que a Signatária, membro de um órgão nacional – Conselheira Nacional, não sabe da demissão deste órgão nem tampouco apresentou demissão?”

A signatária considera que, tendo em conta a decisão do Tribunal Constitucional, os estatutos que se encontram “em vigor [são] os estatutos originários“. E, consequentemente, considera que os conselheiros que deveriam estar presentes eram os que foram eleitos na primeira reunião magna do partido.

No mesmo sentido, reitera também que “os delegados à Convenção Nacional são eleitos nas secções locais” e que, tendo em conta que “tais secções não existem, apesar de estarem previstas nos estatutos”, a eleição “vai ser feita a nível distrital, o que desde já se impugna, com todas as legais consequências”.

“Que mais evidências são necessárias para que, de uma vez por todas, se perceba que as regras do jogo não podem ser simplesmente moldadas à medida das necessidades ou conveniências de alguns? Não existem estruturas locais. O que faz a direção do Partido? Inventa uma regra que substitui as estruturas locais pelas distritais. O que deveria fazer? Criar as estruturas locais e só depois convocar a eleição dos delegados à Convenção”, questiona-se no documento.

Fernanda Marques Lopes acredita que “nem com o passado o partido aprende” e refere que “os órgãos do partido têm de se demitir e a direção nacional deliberar a convocação da Convenção Nacional, solicitando-a à Mesa da Convenção”.

“Não tendo sido cabalmente demonstrada e comunicada quer a demissão de todos os órgãos, quer a deliberação da direção nacional a solicitar a convocação à Mesa Nacional. Aliás, a título de exemplo, a signatária é conselheira nacional e não se demitiu, aliás desconhecendo por que razão o seu mandato está a ser interrompido”, realça.

No mesmo sentido, há ainda críticas ao facto de o método eletivo para as listas de delegados ter deixado de ser através do método de Hondt e ter passado a ser por sistema maioritário, “onde a lista vencedora elege todos os delegados desse distrito”.

“Acrescenta-se ainda o facto de se ter deliberado que iriam como delegados à Convenção Nacional os coordenadores concelhios, nomeados, ao invés de eleitos. E de se ter estabelecido a regra de que os conselheiros nacionais a eleger terão, obrigatoriamente, de ser delegados eleitos e presentes na Convenção Nacional”, acrescentou a fundadora do partido.

Fernanda Marques Lopes considera que existem no Chega “restrições claras à democracia interna e aos direitos dos militantes”. “Em democracia devemos exigir mínimos de transparência, coerência e democraticidade, e tal ficou prejudicado com a deliberação tomada neste Conselho Nacional”, acrescenta.

Esta não é a primeira vez que a oposição interna faz duras críticas à direção de André Ventura, sendo que com a marcação de uma nova reunião magna eletiva haverá espaço para perceber se algum dos nomes críticos, nomeadamente Nuno Afonso, avançam ou não contra o presidente do partido.

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