A proposta de Orçamento do Estado para 2024 prevê uma nova contribuição nos sacos plásticos, desta vez nos muito leves. Assim, além dos sacos de plástico leves, que já são cobrados, passa a existir uma contribuição sobre os sacos de plástico que são adquiridos “na venda a granel de produtos de panificação, frutas e hortícolas frescas”. A contribuição é de quatro cêntimos por cada saco, metade daquela que é cobrada atualmente nos sacos leves.

São passivos da contribuição os produtores ou importadores dos sacos de plástico leves ou muito leves que tenham “sede ou estabelecimento estável no território de Portugal continental. Aqueles que adquirem esses produtos “a fornecedores com sede ou estabelecimento estável noutro estado-membro da UE ou nas regiões autónomas” também têm de pagar.

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De acordo com a proposta de Orçamento do Estado para 2024, as receitas da cobrança são partilhadas da seguinte forma: 50% para o Estado, 20% para o Fundo Ambiental, 20% para o Fundo de Modernização do Comércio, 5% para a Agência Portuguesa do Ambiente, 3 % para a Autoridade Tributária (AT), 1 % para a Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território e 1 % para a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).

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