Será que a queixa-crime interposta pelo ex-adjunto Frederico Pinheiro conta o primeiro-ministro António Costa e o ministro João Galamba é viável? Há argumentos válidos para as duas partes mas, mesmo em caso de um arquivamento por parte do Ministério Público, Pinheiro terá sempre a possibilidade de fazer uma acusação particular contra o chefe do Governo e o seu ex-patrão, afirmou a penalista Ana Rita Duarte Campos no programa “Justiça Cega”.

Ex-adjunto fez bem em processar Costa e Galamba?

De uma coisa a sócia da sociedade Abreu Advogados não tem dúvidas: afirmar, como António Costa afirmou num declaração na noite de 1 de maio transmitida por todas as televisões, que Frederico Pinheiro cometeu o crime de “roubo” (de bens do Estado: um computador, no caso) pode ser um “facto prejudicial” no âmbito de um processo por difamação.

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“Imputar um crime é um juízo. Dizer que uma pessoa praticou um crime, como foi o caso, é imputar um juízo. Dizer que alguém é um criminoso, não tenho sombra de dúvida de que tal é um facto prejudicial”, afirma Ana Rita Duarte Campos.

Seria a mesma coisa que um jornalista chamasse corrupto a um político no exercício da sua profissão. “Do ponto de vista da gravidade e da forma como isto funciona, é exatamente a mesma coisa. (…) Porque além de ser mentira [naquele momento], e aqui é que está a pedra de toque do crime, é lesivo da honra do queixoso. E isso basta para que o crime tenha sido cometido “, confirma a penalista.

Contudo, tal não significa que António Costa e João Galamba não tenham os seus trunfos.

Por exemplo, o primeiro-ministro poderá argumentar que fez as declarações com boa-fé e no âmbito da sua ação política. Apesar de os membros do Governo não gozarem de qualquer imunidade política, ao contrário dos deputados, as condutas de Costa e Galamba podem ser vistas como “condutas justificadas”, visto que prosseguiram um “interesse legítimo” da realização da ação política de informar a população sobre o que terá acontecido no Ministério das Infraestruturas, explica Ana Rita Duarte Campos.

Os próximos passos do MP – e a possibilidade de uma acusação particular

Uma coisa é certa: o Ministério Público é obrigado a abrir o inquérito e pode arquivá-lo pouco depois se considerar que não há factos suficientemente fortes para prosseguir a investigação.

Contudo, se entender que existem factos para investigar, os autos deverão ser separados devido ao foro especial a que tem direito António Costa enquanto primeiro-ministro.

“Se se entender que foram factos praticados no exercício de funções — e acho muito difícil, no caso do sr. primeiro-ministro que não se entenda isso —, os autos deverão ser separados. Mas, para tal acontecer, teria que o Ministério Público considerar, na primeira instância, que existe um indício de crime, e por isso é que envia os autos para o Supremo. Porque senão olha para o processo, faz uma diligência sumária e arquiva e não expõe o primeiro-ministro a uma situação dessas”, explica Ana Rita Duarte Campos.

Nesse contexto, Frederico Pinheiro terá sempre uma opção: apresentar uma acusação particular contra os dois visados da sua queixa que teria de ser apreciada por um tribunal de instrução criminal, caso António Costa e João Galamba contestem a mesma.