A atribuição de uma compensação às rendas antigas e que se encontram congeladas equivalente ao valor mediano das rendas praticadas nos novos contratos de arrendamento custaria cerca de 653 milhões de euros por ano, segundo um estudo divulgado esta segunda-feira.

Este valor conta do estudo sobre os contratos de arrendamento não submetidos ao Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), divulgado, esta segunda-feira, pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) em conjunto com o relatório sobre o Arrendamento Habitacional em Portugal, e que visou caracterizar o número de famílias com as chamadas rendas antigas (anteriores a 1990) e contribuir para estimar os montantes necessários para concretizar os apoios a esta tipologia de contratos.

O documento apresenta os cálculos para vários cenários, em função de medidas contempladas na legislação: o pacote Mais Habitação e o decreto-lei que em 2015 preconizava o subsídio a atribuir aos inquilinos com menores rendimentos, mais idosos ou com deficiência, após terminar o regime transitório.

De acordo com o estudo, o valor do apoio previsto no pacote Mais Habitação que entrou em vigor em outubro deste ano e trava a transição para o NRAU das chamadas rendas habitacionais antigas, será mais elevado ou mais baixo em função da solução que vier a ser adotada.

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Apontando os dados para a existência de 124.083 contratos de arrendamento habitacional anteriores a 1990 (no total são 151.620, aos quais foram subtraídos os 27.537 alojamento que são propriedade de uma entidade pública ou de organização sem fins lucrativos) a compensação poderia ascender a uma despesa mensal de 54,5 milhões de euros ou 653 milhões de euros por ano, assumindo que esta corresponde à diferença entre o valor médio das rendas atuais e uma renda definida com base no valor mediano do metro quadrado dos novos contratos de arrendamento.

Já se esta metodologia for aplicada, mas considerando um teto de 80% ao valor mediano do metro quadrado dos novos contratos de arrendamento (publicado pelo Instituto Nacional de Estatísticas), então a despesa mensal com esta medida seria de 39,8 milhões de euros (477,8 milhões de euros por ano).

O estudo considera ainda um outro cenário, tendo em conta o disposto no diploma do Mais Habitação, apontando, neste caso, para um custo mensal de cerca de 2,2 milhões de euros por mês (26,6 milhões de euros por ano).

Neste segundo cenário, o valor foi calculado assumindo-se que o inquilino paga uma renda de acordo com as taxas de esforço previstas na lei (em função do rendimento anual bruto corrigido — RABC do agregado familiar) e uma compensação ao senhorio no remanescente para 1/15 avos do valor patrimonial tributário da casa, quando este for superior àquele.

Este estudo, cuja realização estava prevista no Orçamento do Estado para 2022, foi elaborado pelo observatório da Habitação, do Arrendamento e da Reabilitação Urbana (OHARU), através de uma parceria entre a PlanAPP, em colaboração com o INE e a Autoridade tributária e Aduaneira (AT).

Em paralelo, o OE2022 previa também a realização de um primeiro relatório sobre arrendamento habitacional, que deveria ter sido entregue à ministra da habitação, Marina Gonçalves, até 180 dias após a divulgação dos dados definitivos dos Censos 2021 — o que aconteceu há cerca de um ano.

A atribuição de um apoio que permita aos senhorios aumentar as rendas que ainda permanecem congeladas está prevista na lei há já vários anos, mas nunca chegou a ser concretizada, sendo o seu objetivo dar resposta aos chamados contratos de arrendamento antigo quando, no final de um período transitório, as rendas fossem atualizadas.

O estudo publicado, esta segunda-feira, no site do IHRU faz, por isso, também os cálculos sobre o que custaria a atribuição de um subsídio às rendas antigas previsto num decreto-lei de 2015, mas em que assume que a nova renda por metro quadrado corresponde ao valor mediano (sendo que este “não é o incentivo dado por aquele diploma”), concluindo que a despesa mensal ascenderia a 11,5 milhões de euros, ou seja, 138 milhões de euros por ano.

Neste caso são apenas considerados os 21.084 arrendatários com rendas antigas que ao longo dos anos fizeram pedido de comprovativo de RABC.