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A Assembleia da República irá votar, nos próximos dias, uma proposta de alteração ao Orçamento do Estado para 2024 que foi da iniciativa do grupo parlamentar do PS e que quer equiparar as comissões dos cartões de refeição aos normais cartões de débito, para que os comerciantes não excluam estes pagamentos por terem taxas mais elevadas. Mas uma associação do setor dos pagamentos avisa que a mudança, se for aprovada, irá ter um “efeito nefasto”: ameaçar o negócio dos cartões de refeição e, indiretamente, levar a um aumento da carga fiscal sobre os trabalhadores.

Em causa está a proposta de aditamento 1791C à Proposta de Lei n.º 109/XV/2.ª. “Os limites máximos das taxas de intercâmbio aplicáveis às operações com cartões de débito dos consumidores estabelecidos no artigo 3.º do Regulamento (UE) n.º 2015/751, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2015, aplicam-se às operações com cartões de pagamento utilizados para a atribuição de vale refeição”, lê-se na proposta do PS assinada pela deputada Jamila Madeira.

Cartões de refeição vão ter limites nas taxas exigidas aos comerciantes

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Em termos simples, o contexto é que estes cartões estão muito disseminados na sociedade, graças às vantagens fiscais para os trabalhadores, mas não estão colocados no mesmo nível de taxas (máximas) de transação – o que significa que acabam preteridos pelos comerciantes quando as taxas são mais elevadas. Assim, por vezes quem recebe uma parte do salário por esta via tem dificuldade em que o cartão de refeição seja aceite em determinados restaurantes ou lojas por causa de taxas de intercâmbio cobradas aos estabelecimentos.

Mas a ANIPE, Associação Nacional de Instituições de Pagamento e. Moeda Eletrónica, diz que a “proposta apresentada não resolverá o problema que diz pretender solucionar”. E porquê? Porque “ao reduzir as taxas de intercâmbio que podem ser cobradas aos comerciantes, o único modelo de negócio viável para os prestadores deste tipo de instrumentos de pagamento passará a ser a cobrança de taxas às entidades empregadoras que solicitam estes cartões para os seus empregados”.

“Ora, isso constituirá um sério desincentivo a que as entidades empregadoras contratem este tipo de soluções, incentivando-as a pagar simplesmente os subsídios de refeição em dinheiro, o que resultará no efeito contrário ao supostamente pretendido pela medida apresentada, isto é, irá penalizar os trabalhadores que acabarão por ver um montante adicional dos seus já parcos rendimentos, sujeitos a uma tributação”, afirma a ANIPE, acrescentando que, “na prática, isto traduzir-se-á num aumento da carga fiscal”.

Aliás, acrescenta a ANIPE, “a medida parece visar resolver um falso problema, que será o reduzido grau de aceitação do referido tipo de cartões de refeição”. De acordo com a associação, que não avança dados concreto sobre esta questão, “o que se constata no mercado é que os cartões têm atraído cada vez mais comerciantes, sendo hoje a sua utilização viável em milhares de comerciantes, incluindo aqueles com maior implantação na distribuição moderna, restauração e comércio de produtos alimentares”.

A ANIPE sublinha que não tem, entre as suas associadas, nenhuma das empresas ativas neste segmento de mercado mas, ainda assim, diz que se vê “na obrigação de alertar para os efeitos nefastos, que quer acreditar serem inadvertidos, que esta proposta extemporânea irá trazer”.

Um desses efeitos “nefastos” é que a proposta, se aprovada, “reforçará inexplicavelmente a posição concorrencial da banca” e agravar o “já excessivo nível de concentração no mercado dos serviços de pagamento” em Portugal. Além disso, a ANIPE avisa que a proposta viola a regulamentação europeia que rege os “instrumentos de pagamento de âmbito limitado”, como são os cartões-refeição, regulamentação que procura “evitar efeitos concorrenciais negativos e promover uma sã concorrência neste mercado”.

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