O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) reduziu de seis para três anos e meio de prisão efetiva a pena aplicada a homem que burlou 20 pessoas com a venda de consolas de jogos na internet.

O acórdão, datado de 22 de novembro e consultado esta terça-feira pela Lusa, julgou parcialmente procedente o recurso interposto pelo arguido.

O Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Oeste tinha condenado o arguido a dois anos e meio de prisão por cada um dos 20 crimes de burla qualificada de que estava acusado, tendo-lhe sido aplicada uma pena única de seis anos de prisão, em cúmulo jurídico.

No entanto, os juízes conselheiros concluíram que o arguido apenas pode ser punido pela prática de um único crime de burla qualificada, devido ao facto de a sua conduta ser “constituída por factos reiterados que, por constituírem modo de vida, conferem unidade à ação”.

Apesar de a lei permitir suspender penas inferiores a cinco anos de prisão, o STJ decidiu não o fazer por entender não ser possível concluir que a simples censura do facto e a ameaça da prisão sejam punição adequada.

Os factos dados como provados referem que, entre 2018 e 2019, o arguido colocou à venda consolas de jogos e jogos em páginas da internet destinadas a anúncios gratuitos.

Para dar credibilidade ao que anunciava, o arguido colocava nos anúncios fotografias dos mencionados artigos, fazendo crer que os tinha na sua disponibilidade e para venda.

Segundo a acusação, os interessados procediam ao pagamento do preço acordado por transferência bancária para a conta bancária indicada pelo arguido e por ele titulada, mas nunca recebiam os artigos.

Com esta conduta, de acordo com a investigação, o arguido conseguiu apropriar-se de pouco mais de três mil euros.

O arguido tem várias condenações em penas de prisão suspensa e multas, por crimes de burla simples e burla informática e nas comunicações, estando a cumprir, atualmente, uma pena de três anos e dois meses de prisão por abuso sexual de menores dependentes.

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