O candidato da Renamo, principal partido da oposição moçambicana, defendeu esta terça-feira que os juízes do Conselho Constitucional devem ser disciplinar e criminalmente responsabilizados pelo acórdão em que validaram e proclamaram os resultados do escrutínio.

“Na Lei Orgânica do Conselho Constitucional existe uma cláusula que refere quando é que um juiz conselheiro cessa funções antes de terminar o mandato e uma das razões que pode levar o juiz a cessar as suas funções é quando ele age justamente fora das suas competências, ele faz abuso do poder, que lhe pode levar a ter um processo disciplinar e um processo criminal”, disse Venâncio Mondlane, durante mais uma marcha pelas ruas da cidade de Maputo, no âmbito das ações de contestação aos resultados das eleições autárquicas de 11 de outubro.

Mondlane apontou a falta de fundamentação da retirada de 30 mil votos da Frente de Libertação de Moçambique (Frelimo), partido no poder, e a distribuição pela oposição, bem como o exercício de “reverificação” dos resultados das eleições autárquicas evocado pelo Conselho Constitucional (CC) como atos fora das competências desta instância e que são, por isso, nulos.

“Usaram informação falsa, editais falsos, exerceram competências que não eram suas, como, por exemplo, a alteração de resultados, a história de pegar 30 mil votos de um partido e colocar noutro, isso são competências administrativas, operacionais, não são competências do Conselho Constitucional“, enfatizou aquele político.

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“A ação do Conselho Constitucional é uma ação que tem a ver com aquilo que se chama ação jurisdicional, eles atuam sobre procedimentos, sobre decisões que são tomadas”, assinalou.

Venâncio Mondlane acusou de esquizofrenia vozes que defendem que os juízes não podem ser responsabilizados pelas suas decisões – a Renamo já entregou uma queixa-crime na Procuradoria-Geral da República nesse sentido -, sustentando que mesmo o Presidente da República é criminalmente responsável perante o Tribunal Supremo pela sua atuação fora da lei, no exercício das suas funções.

Avançou que a Resistência Nacional Moçambicana (Renamo) está a “clarificar a população” sobre a decisão de apresentar queixa na Procuradoria-Geral da República contra os magistrados do CC.

O CC proclamou em 24 de novembro a Frelimo vencedora das eleições autárquicas em 56 municípios, contra os anteriores 64, com a Renamo a vencer quatro, e mandou repetir eleições em outros quatro.

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Segundo o acórdão aprovado por unanimidade, a Frelimo manteve a vitória nas duas principais cidades do país, Maputo e Matola, em que a Renamo se reclamava vencedora, apesar de cortar em dezenas de milhares de votos o total atribuído ao partido no poder.

O CC é o órgão de última instância da justiça eleitoral com competência para validar as eleições em Moçambique.

As ruas de algumas cidades moçambicanas, incluindo Maputo, têm sido tomadas por consecutivas manifestações da oposição contra o que consideram ter sido uma “megafraude” no processo das eleições autárquicas e os resultados anunciados pela Comissão Nacional de Eleições (CNE), fortemente criticados também pela sociedade civil e organizações não-governamentais.

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A Ordem dos Advogados de Moçambique (OAM) considera que a proclamação dos resultados das eleições autárquicas pelo CC careceu de fundamentação e pediu a revisão da legislação eleitoral.

Numa nota de 1 de dezembro, a OAM afirma que o CC “deve exercer os seus poderes de cognição conhecendo a matéria de facto e de direito”, e com isso “fundamentando as suas decisões, não podendo e nem devendo limitar-se a dizer ‘os resultados decorreram da reverificação dos dados, de acordo com a prova produzida'”.