A partir de julho do próximo ano os senhorios, que têm casas em que pratiquem rendas anteriores a 1990 e que têm estado congeladas, podem, junto do IHRU (Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana) fazer o pedido para receberem o apoio, anunciou esta sexta-feira, 22 de dezembro, o Ministério da Habitação.

Além de em 2024 poderem atualizar os valores das rendas à taxa de inflação já prevista de 6,94%. “Sem prejuízo da atualização do valor da renda à taxa de inflação no ano de 2024, já a partir de julho desse ano os senhorios poderão apresentar junto do IHRU o respetivo pedido de atribuição da compensação”, diz o Ministério em comunicado, garantindo que “com esta decisão põe-se fim a um processo iniciado em 2012, garantindo a segurança e estabilidade do arrendamento para os arrendatários assim como a justa compensação dos senhorios”.

A compensação foi aprovada em Conselho de Ministros de 29 de novembro e promulgada na quinta-feira pelo Presidente da República. 

Tendo sido decidido manter-se as rendas, será, assim, implementada uma compensação aos senhorios, “até ao limite de 1/15 do valor patrimonial tributário (VPT) do locado. Esta compensação corresponde à diferença entre o valor da renda mensal praticada e este limite, não incidindo sobre a mesma imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, nem contribuições para a segurança social“.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

Compensação aos senhorios por rendas antigas promulgada pelo Presidente

Estas rendas mais antigas, anteriores a 1990, não vão passar para o Novo Regime do Arrendamento Urbano, tendo, no âmbito do Mais Habitação, sido aprovada uma isenção de IMI e de IRS para estes contratos. E agora aprovou-se a compensação.