O despacho do Ministério das Finanças foi, afinal, precedido de prévio parecer da UTAM que foi favorável, garante agora a  Parpública, que assume que o despacho a mandatar a compra de ações dos CTT cessou efeitos no primeiro semestre de 2022. Mas João Leão, então ministro das Finanças, ordenou a compra de ações até a uma posição que não tivesse de informar o mercado (que é uma participação de 2%). O despacho, entretanto divulgado, indica um limitar máximo de 1,95%, mas quando pedido à UTAM que desse a sua opinião, foi indicada a possibilidade de a posição chegar aos 13% nos CTT – Correios de Portugal.

“Entende a UTAM que estão suficientemente demonstrados o interesse e a viabilidade económica e financeira da operação de aquisição de uma participação social correspondente a um máximo de 19.500.000 ações, representativas de até 13% do capital social dos CTT, pela Parpública, a realizar de acordo com o supra especificado, podendo sua excelência o secretário de Estado do Tesouro, querendo, autorizar a operação.”. Este parecer foi dado a 22 de fevereiro de 2021, depois de ter chegado à UTAM o pedido de parecer pelo secretário de Estado Miguel Cruz a 18 desse mesmo mês, dia em que a Parpública enviou uma carta ao secretário de Estado a solicitar autorização escrita e após parecer.

Se o pedido de parecer à UTAM pedia autorização para ir aos 13%, o ministro das Finanças acabou por conter esse volume e deu indicações, mais tarde, em agosto de 2021 para se chegar apenas aos 1,95%.

A compra de ações decorreu até outubro de 2021. E neste momento, acrescenta agora, a Parpública detém 355.126 ações dos CTT, ou seja, 0,24% da empresa. A empresa garante que o despacho cessou efeitos “no primeiro semestre de 2022”.

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A Parpública divulga agora o despacho assinado por João Leão, dando indicações para comprar ações de forma “faseada, em bolsa, de ações dos CTT pela Parpública até ao “limiar máximo de 1,95%, momento em que a estratégia de aquisição deverá ser reavaliada, sem prejuízo do dever de prestar informação periódica, com início no final de setembro de 2021 e, a partir dessa data, mensalmente”, isto, diz João Leão, “atendendo à necessidade de divulgação de informação ao mercado sempre que sejam atingidos patamares de participação qualificada a partir dos 2%”.

“A compra de ações dos CTT pela Parpública, realizada até outubro de 2021, ocorreu no cumprimento dos requisitos legais, designadamente o despacho do então ministro das Finanças, precedido do parecer prévio da UTAM”, que “foi favorável”, garante a Parpública em comunicado, sem indicar quando começou a compra uma vez que o parecer da UTAM é de fevereiro desse ano e o despacho de João Leão é de 17 de agosto de 2021.

Nesse despacho, João Leão limita não apenas o montante da participação como também o preço a que as ações podiam ser adquiridas. Assim, a Parpública podia ir até aos 3 euros se a compra fosse a um ritmo “normal” e até ao máximo de 1,95%. Mas podia ir aos 4 euros a um ritmo moderado até 1,5% e até aos 4,75 euros para uma posição de 0,45% a um ritmo muito moderado.

As ações dos CTT valiam a 18 de fevereiro de 2021 cerca de 2,4 euros, mas o seu valor foi subindo. Em julho desse ano superaram os 5 euros, mas voltaram a cair abaixo dos 4,75 euros nesse mesmo mês, para voltarem a superar esse valor em setembro desse ano.

É no despacho de João Leão que se limita a compra até ao fim do primeiro semestre de 2022, nunca a uma cotação superior a 4,75 euros. O despacho de João Leão tem data de 17 de agosto de 2021, e segue-se a um despacho de Miguel Cruz de 22 de julho de 2021, que não foi tornado público ao contrário do que aconteceu com o do ministro das Finanças.

O parecer e o despacho, indica agora a Parpública, não foram então tornados públicos “para evitar perturbações indevidas da cotação destes títulos no mercado”. Assim, “estes documentos foram considerados informação reservada pelo Ministério das Finanças, à época”. Mas agora, diz a Parpública, “os documentos podem agora ser tornados públicos por determinação do Ministério das Finanças”.