O ano começa com a continuação do julgamento do processo EDP e, entre as dezenas de testemunhas chamadas pela defesa dos três arguidos Manuel Pinho, Alexandra Pinto e Ricardo Salgado, esta segunda-feira foi a vez de ser ouvido como testemunha o procurador Carlos Casimiro, chamado pela defesa de Manuel Pinho. O responsável pela constituição de Manuel Pinho como arguido neste processo, em 2017, e pela determinação de termo de identidade e residência respondeu apenas a uma pergunta: “Já não me recordo da situação, só o dr. [Afonso] Sales poderá confirmar, mas terão sido comunicados verbalmente os factos“.

O procurador Carlos Casimiro foi arrolado como testemunha para explicar, como disse Ricardo Sá Fernandes, advogado de Manuel Pinho, esta segunda-feira em tribunal, o que aconteceu em 2017, quando o antigo ministro da Economia do governo de José Sócrates foi constituído arguido. Na altura, a defesa de Manuel Pinho, avançou para o Tribunal de Instrução Criminal alegando não terem sido comunicados os factos que estavam na origem da constituição de arguido. E o juiz de instrução Ivo Rosa chegou a dar razão à defesa de Manuel Pinho, anulando a decisão de constituir Manuel Pinho como arguido.

Mas o Ministério Público não ficou convencido e recorreu para o Tribunal da Relação. E na segunda instância foi dada razão ao MP, considerando a Relação que o juiz de instrução criminal não tinha competências naquela fase processual. Ou seja, não podia decidir sobre uma fase anterior à instrução. Com esta decisão, Manuel Pinho decidiu ir para o Tribunal Constitucional, que considerou que a questão poderia ser apreciada em sede de instrução ou de julgamento.

Até agora, e com o caso já em fase de julgamento, não existe qualquer decisão. E foi sobre esta questão que o advogado Ricardo Sá Fernandes quis falar: Afinal, os factos foram comunicados ou não no dia em que Manuel Pinho foi notificado, a 3 de julho de 2017?

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O antigo ministro da Economia já disse por várias vezes — incluindo logo na exposição para o Tribunal de Instrução Criminal — que a inspetora da PJ não lhe comunicou quais os factos em causa. A defesa aponta para a ilegalidade constituir um arguido sem que o mesmo saiba o que está causa, mas o procurador Carlos Casimiro, que terá pedido para que Manuel Pinho fosse informado dos factos que estavam na base da constituição como arguido, disse esta segunda-feira em tribunal que só Afonso Sales, coordenador da Polícia Judiciária, poderá confirmar que a informação foi dada a Manuel Pinho. No entanto, referiu que os “factos terão sido comunicados verbalmente”, mas esta resposta não convenceu a defesa, que argumentou que Afonso Sales não esteve com Manuel Pinho no dia em que foi comunicada a constituição como arguido.

O procurador Carlos Casimiro, no entanto, não disse mais nada, uma vez que o tribunal autorizou apenas uma pergunta e uma resposta. Depois das questões de Ricardo Sá Fernandes, o procurador do MP Rui Batista disse entender que as questões se referiam a atos processuais, que não podem ser discutidos em sede de julgamento por uma testemunha. “É do interesse da justiça, da equidade e transparência deste processo que o procurador Casimiro responda”, respondeu Sá Fernandes.

O coletivo de juízes reuniu durante cinco minutos e aceitou que fosse feita apenas uma pergunta ao procurador. “Por se entender que a pergunta poderá que a pergunta poderá trazer algum beneficio em termos de defesa, o tribunal permite uma pergunta e uma resposta”, referiu a juíza Ana Paula Rosa.

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Nas primeiras alegações, o Ministério Público voltou a fazer um resumo da acusação, que tem mais de 500 páginas e lembrou o seu objetivo neste julgamento: “Provar que, quando Manuel Pinho vai exercer funções como ministro, faz um acordo com Ricardo Salgado para manter-se ao serviço do Grupo Espírito Santo”. Por várias vezes, o procurador do MP Rui Batista sublinhou que “Manuel Pinho manteve-se ao serviço do Banco Espírito Santo” enquanto ministro do Governo de José Sócrates e já depois de ter saído do cargo público.

Manuel Pinho está acusado pelo Ministério Público de dois crimes de corrupção passiva, um deles para ato ilícito, um crime de branqueamento de capitais e outro crime de fraude fiscal e o tribunal decidiu manter todos os crimes, tal como constam na acusação. Sobre Alexandra Pinho recaem os crimes de branqueamento de capitais e de fraude fiscal — os dois em co-autoria material, em concurso efetivo, com o ex-marido. Já Ricardo Salgado chega a julgamento por dois crimes de corrupção ativa e um crime de branqueamento de capitais.