José Sócrates não poderá recorrer para o Supremo Tribunal de Justiça da decisão que o Tribunal da Relação de Lisboa tomou esta quinta-feira. A lei não prevê que haja recurso de um despacho de pronúncia, o que limita o ex-primeiro-ministro a um recurso para o Tribunal Constitucional.

As juízas desembargadoras que avaliaram o recurso do Ministério Público na Operação Marquês encontraram fundamento para julgar o ex-primeiro-ministro, e vários outros arguidos, pelos crimes de corrupção que o juiz Ivo Rosa tinha deixado cair na fase de instrução, em abril de 2021. Na reação, José Sócrates anunciou que iria recorrer “da substância” da decisão, mas isso não é possível. Sócrates pode, isso sim, recorrer para o Tribunal Constitucional, mas não sobre questões de “substância”, ou seja, sobre o conteúdo do acórdão. Poderá fazê-lo apenas sobre questões de forma (ou “de direito”), alegando que, na decisão, foi violada uma determinada norma da Constituição.

José Sócrates vai ser julgado por três crimes de corrupção e mais 19 crimes

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

Fonte judicial explica ao Observador que isso não significa que o caso só tenha mais um capítulo antes do julgamento, já que o ex-primeiro-ministro pode lançar mão de outros incidentes processuais que hão-de acabar por atrasar o andamento do processo. O principal arguido da Operação Marquês — ou qualquer um dos outros — pode, por exemplo, insistir num pedido de recurso ao Supremo, que será negado. E, nesse caso, pode apresentar uma reclamação ao Supremo Tribunal pelo facto de não lhe ter sido permitido recorrer.

Recurso para o Constitucional não trava andamento do processo

O que a lei permite, de forma clara, é um recurso para o Tribunal Constitucional, mas essa contestação não terá implicações no andamento do processo. Segundo fonte judicial, um eventual recurso para os juízes conselheiros terá um efeito devolutivo e não suspensivo, ou seja: não suspende o processo, que pode seguir para julgamento enquanto o Constitucional avalia a questão.

Operação Marquês. Quem vai a julgamento e por que crimes?

Isto porque a decisão que dará origem a esse novo recurso foi tomada, ela própria, na sequência de um recurso (do Ministério Público) que também não teve efeito suspensivo — Ivo Rosa decidiu que, enquanto o MP recorria, o processo podia continuar a avançar, fazendo com que Ricardo Salgado e Armando Vara já tenham sido, aliás, julgados pelos crimes que o magistrado manteve em 2021.

Essa regra está prevista no artigo 78 da Lei do Tribunal Constitucional, que, no ponto 3, define que “o recurso interposto de decisão proferida já em fase de recurso mantém os efeitos e o regime de subida do recurso anterior”.

O que significa que se esta decisão de levar a julgamento José Sócrates e outros 22 arguidos da Operação Marques chegar ao Constitucional, o julgamento pode, ainda assim, começar antes de o referido tribunal se pronunciar sobre ela.