A Ordem dos Arquitetos alertou esta quinta-feira para “o desfasamento” que existe entre as alterações preconizadas no “simplex” dos licenciamentos ao nível dos projetos e outros regimes que continuam em vigor até 4 de março.

Em declarações à Lusa, a arquiteta do serviço de apoio à prática da Secção Regional do Norte da Ordem dos Arquitetos, Alexandra Lourenço, disse acreditar tratar-se de “um lapso” do legislador.

Em causa está um hiato temporal em que, por exemplo, existe legislação que obriga à existência de bidés nas casas de banho, mas também outra lei que determina o fim desta obrigatoriedade.

“Durante este período (de 1 de janeiro a 4 de março) é necessária alguma reflexão sobre o assunto”, referiu, dizendo não ter saído nenhuma retificação ao diploma, publicado em 8 de janeiro em Diário da República.

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Ordem dos Arquitetos defende que sejam acautelados riscos do “simplex” urbanístico

O decreto-lei n.º 10/2024 prevê a revogação de algumas exigências do Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU) como a obrigatoriedade da existência de bidés em casas de banho e a possibilidade de, na casa de banho, existir um duche em vez de banheira.

Esta revogação tem efeitos retroativos a 1 de janeiro com a entrada em vigor do novo “simplex”, mas as normas técnicas do regime de acessibilidades continuam em vigor até 4 de março.

O regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais determina que em cada habitação deve existir “pelo menos uma instalação sanitária” que “deve ser equipada, com, pelo menos, um lavatório, uma sanita, um bidé e uma banheira”.

Determina ainda que, “em alternativa à banheira, pode ser instalada uma base de duche (…) desde que fique garantido o espaço para eventual instalação da banheira”.

À Lusa, a arquiteta afirmou que, neste hiato, “podem existir conflitos” e que os profissionais devem ter “em consideração e em atenção estas novas alterações”.

“Há uma intenção clara que o bidé deixe de ser obrigatório. Essa é a intenção clara do legislador, mas houve um desfasamento da revogação das normas”, salientou, defendendo ser necessária “cautela” por parte dos técnicos.

A Secção Regional do Norte da Ordem dos Arquitetos realizou na quarta-feira uma sessão de esclarecimento sobre o decreto-lei n.º 10/2024, que procede à reforma e simplificação dos processos urbanísticos.

A maioria das medidas que alteram as regras do licenciamento entrarão em vigor a 4 de março, mas algumas, como os municípios não apreciarem nem aprovarem projetos (de especialidades) de engenharia ou a eliminação de licenças e autorizações “numa lógica de licenciamento zero”, já vigoram desde 1 de janeiro.