O julgamento do ex-presidente da Câmara de Caminha Miguel Alves e ex-secretário de Estado Adjunto de António Costa e da empresária Manuela Sousa, acusados pelo Ministério Público (MP) do crime de prevaricação, vai conhecer esta quinta-feira a decisão do tribunal de Viana do Castelo. A leitura do acórdão está marcada para as 13h50.

Em janeiro, nas alegações finais, o MP pediu a condenação dos dois arguidos, acusados, em coautoria, de prevaricação de titular de cargo político. A procuradora do MP defendeu que a prova documental e as regras da experiência validaram os factos que constam na acusação. “Condenando, este Tribunal fará justiça“, afirmou.

Miguel Alves. Secretário de Estado adjunto de António Costa afinal é arguido não em um, mas em dois processos

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O MP acusa Miguel Alves — que se demitiu do cargo de secretário de Estado Adjunto do primeiro-ministro após saber da acusação — de ter violado as normas de contratação pública quando acordou com a empresária serviços de assessoria de comunicação para o município (no distrito de Viana do Castelo) “sem qualquer procedimento de contratação pública”.

Miguel Alves pediu demissão e Costa aceitou. “Não estão reunidas condições para permanecer no Governo”

O despacho de acusação do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) Regional do Porto, a que a Lusa teve acesso, refere que o processo teve origem numa “denúncia anónima efetuada no Portal do DCIAP [Departamento Central de Investigação e Ação Penal]”, em 3 de julho de 2019.

Segundo a acusação, em 2014, Miguel Alves e Manuela Sousa, que à data dos factos usava o apelido Couto, “mantiveram contactos com vista à prestação de serviços de comunicação, gestão de imagem e assessoria de comunicação à autarquia pelas sociedades MIT e Mediana”, detidas e controladas pela arguida.

Para o advogado do ex-autarca Miguel Alves, a matéria de facto produzida em sede de julgamento “não suporta a acusação” e apontou que casos como este “descredibilizam as instituições, abalam o sistema democrático e são inimigos do Estado de Direito”. José João Torrinha disse que o coletivo de juízes “não só fará justiça”, absolvendo o ex-autarca, como “contribuirá ativamente para o prestígio da justiça e para a defesa do Estado de Direito”.

Miguel Alves nega qualquer irregularidade em contratação de empresa de comunicação

O advogado da empresária assentou a sua estratégia de defesa no facto de para haver prevaricação teria de existir um contrato para os trabalhos realizados antes de abril de 2015, data do primeiro procedimento contratual entre a autarquia e a empresa de Manuela Sousa. “Não há prevaricação do ponto de vista criminal, porque não há processo contratual”, reforçou Nuno Brandão, pedindo a absolvição da empresária.

No início do julgamento, tanto Miguel Alves como Manuela Sousa negaram qualquer irregularidade na contratação da empresa de assessoria de comunicação. “Se cometi alguma irregularidade foi com a empresa [de Manuela Sousa]”, referiu Miguel Alves durante o julgamento, admitindo em tribunal que se aproveitou da empresa porque, sabendo da sua expectativa em conseguir um contrato com a Câmara de Caminha, fazia o “jogo do gato e do rato”.