O secretário de Estado das Finanças voltou a fazer um despacho, o terceiro em um ano, com instruções para a a Autoridade Tributária e para a sua atuação na cobrança de IMI (Imposto Municipal de Imóveis) sobre as barragens.

Num longo despacho de março, Nuno Félix elenca um conjunto de decisões e jurisprudência relativa ao critério que deve ser adotado para realizar a avaliação destes imóveis para efeitos de imposto para dar força ao lado dos municípios no braço de ferro que os opõe à Autoridade Tributária, e em particular à diretora-geral de Impostos, sobre o tema. Face ao pedido de intervenção feito pela Associação Nacional de Municípios (ANMP), o secretário de Estado invocou a situação de gestão do Governo para remeter o tema para a Autoridade Tributária.

As instruções dadas pelo ainda secretário de Estado incidem apenas sobre como deve proceder a AT (Autoridade Tributária) nestes processos de contestação, “limitando os efeitos do presente despacho ao estritamente necessário em face da inadiabilidade da prática pela AT de atos processuais em contencioso relativo à avaliação de aproveitamentos hidroelétricos.” Isto porque Nuno Félix foi recetivo aos argumentos dos autarcas de que o fundamento das avaliações feitas pelo fisco dará margem para contestações e impugnações na justiça e em tribunais arbitrais.

Governo determina revogação de avaliações de barragens que sejam impugnadas

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Nos casos em que é impugnada a avaliação dos aproveitamentos hidroelétricos, em sede judicial ou arbitral, com base na exclusão dos órgãos de segurança ou exploração da avaliação impugnada (…) devem ser revogados os atos avaliativos que tenham excluído do respetivo objeto os órgãos de segurança ou exploraçã0 (equipamentos como comportas ou turbinas) quando os mesmos devam ser qualificados como parte componente do ‘prédio'”.

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Para a AT, a avaliação matricial deve excluir os equipamentos que estão inseridos nestes empreendimentos, e considerar apenas a parte edificada, o que reduz o valor tributário das barragens, e, consequentemente, o imposto a liquidar. Este entendimento que tem por base uma circular de 2021 é contestado pela maioria das câmaras que têm estado a impugnar os valores reportados pelo Fisco.

Barragens. Revoltadas com o Fisco, autarquias (até do PS) reclamam do valor proposto para cobrar IMI

A ANMP defende que ao “não considerar na inscrição na matriz todo o conjunto de bens e equipamentos imprescindíveis à atividade de transformação da energia hídrica, eólica, e solar em energia elétrica — compromete o requisito económico, condição cumulativa da sua tributação enquanto prédio em sede de IMI”.

Apesar da análise jurídica ir no sentido do que é defendido pelas câmaras — ao concluir que os equipamentos de segurança e exploração estão incorporados na construção, devendo ser considerado parte componente dos prédios para efeitos de avaliação — o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais é de opinião que mudar a orientação da AT de 2021 que tem sustentado esta divergência não deve ser feita por um governo em gestão. Até porque o “entendimento anteriormente adotado pela AT neste domínio perpassa diferentes legislaturas”.

Este quadro, “conjugado com o impacto que tal alteração de entendimento poderia ter nas liquidações efetuadas ao longo dos últimos anos, deverá ser o próximo Governo em plenitude de funções a pronunciar-se globalmente quando aos pontos 9 e 10 da circular de 2/2021”, na qual se baseia a atual doutrina do fisco para definir o valor das barragens e o imposto a liquidar.

Esta é a terceira intervenção do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais num tema sensível no qual o Governo socialista mudou de opinião com a aprovação de um despacho a dar instruções à AT para fazer o que até então não tinha feito — liquidar o IMI sobre as barragens.

No entanto, a instrução dada por Nuno Félix não teve efeito prático até agora. Primeiro por causa do tempo que os serviços do fisco demoraram a operacionalizar o registo matricial e valorização de mais de 100 barragens — o que originou o segundo despacho do mesmo secretário de Estado em agosto. Depois devido ao critério de valorização dos imóveis das barragens, que foi logo contestado como redutor por parte de grande parte das autarquias que o impugnaram. Por causa desta demora, há uma parte importante da liquidação de IMI devida pelo ano de 2019 que terá caducado.

Demora do Fisco em avaliar barragens deixa caducar cobrança de IMI de 2019

O PSD, sobretudo durante a liderança de Rui Rio, tem estado ao lado das câmaras no direito a receber os impostos sobre as barragens, não só relativos ao IMI, mas também no que toca ao imposto de selo associado à venda de seis barragens do Douro pela EDP em 2020, uma operação que está a ser averiguada pelo Ministério Público.