O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Santos Félix, determinou que as avaliações de barragens que venham a ser impugnadas por não considerarem a totalidade dos elementos que as integram devem ser revogadas e refeitas pela Autoridade Tributária.

Esta indicação consta de um despacho datado de 4 de março, a que a Lusa teve acesso, em que Nuno Santos Félix refere que “sendo impugnada a avaliação de aproveitamentos hidroelétricos” com base na “exclusão dos órgãos de segurança ou exploração da avaliação impugnada […] devem ser revogados os atos avaliativos que tenham excluído do respetivo objeto os órgãos de segurança ou exploração” quando os mesmos “devam ser qualificados como ‘parte componente’ do prédio”.

Na origem deste despacho — o terceiro desde que o governante determinou a avaliação das barragens para efeitos de IMI — está a diferença com que os municípios e a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) entendem o que deve ser considerado para efeitos de avaliação e tributação em Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) no que diz respeito às barragens.

Em concreto, os municípios contestam o entendimento da AT — vertido numa circular de 2021 – segundo o qual as máquinas e equipamentos (como turbinas da barragem) não devem ser classificados como prédio, por extravasarem o conceito de prédio fiscal, ficando, por isso, fora da incidência do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e pedem ao Governo para o revogar.

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A revogação contudo, é colocada de lado por Nuno Santos Félix, tendo em conta que o atual Governo se encontra em gestão e que o entendimento (sobre as avaliações) anteriormente adotado pela AT perpassa diferentes legislaturas.

A orientação da AT foi passada aos peritos avaliadores, ainda que, o despacho refira que “as comissões de avaliação têm vindo a adotar entendimentos diferentes em sede avaliativa”.

O despacho lembra de que forma a legislação em vigor define uma barragem, notando que os “órgãos de segurança e exploração fazem, assim, parte do conceito legal” deste tipo de infraestrutura, com a lei a determinar também que, para efeitos da construção de uma barragem, o projeto deve incluir órgãos de segurança como os “descarregadores de cheias”, as “descargas de fundo” ou a “central e circuitos hidráulicos”.

Estando concluída a avaliação da generalidade dos aproveitamentos hidráulicos e podendo haver impugnação judicial (ou arbitral) das segundas avaliações por parte do município ou do concessionário (sujeito passivo) da barragem, Nuno Santos Félix antecipa que, ao longo das próximas semanas, a AT “será chamada para contestar eventuais ou revogar os respetivos atos”.

“Considerando que aquelas avaliações espelham entendimentos distintos” e “não podendo a AT em sede de contencioso sustentar simultaneamente entendimentos contraditórios entre si”, resta-lhe alinhar por um entendimento e revogar as avaliações que não estejam em conformidade.

O despacho sustenta que perante a atual situação política, “deverá ser o próximo governo em plenitude de funções a pronunciar-se globalmente [quanto ao entendimento da avaliação da AT],”, limitando-se assim o efeito do diploma “ao estritamente necessário em face da inadiabilidade da prática da AT de atos processuais em contencioso relativo à avaliação de aproveitamentos hidroelétricos”.

O Momento Cultural da Terra de Miranda (MCTM) em nota enviada à Lusa disse que se trata de um importante despacho proferido pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Santos Félix, que pugna pela inclusão dos equipamentos afetos aos centros eletroprodutores, imprescindíveis à produção de energia, para efeitos de avaliação em sede de IMI.

“Este despacho vem confirmar tudo o que o MCTM tem vindo a dizer desde o primeiro momento, apesar da resistência, incompetência e desobediência da Diretora-geral da AT Helena Borges, cujos erros lesam o Estado e as populações, mas beneficiam sempre o mesmo privado”, refere a mesma nota.

Alberto Fernandes, membro do MCTM, disse que apesar desta importante vitória este Movimento cívico não vai desistir de reivindicar o que é ainda devido à Terra de Miranda, como seja o valor referente ao Imposto do Selo, IMT e outros devidos pela venda das três barragens do Douro Internacional.

Também o município de Miranda do Douro, contactado pela Lusa, congratula-se com esta tomada de decisão por parte deste governante, afirmado que a mesma “muito ajudou a que fosse feita justiça em relação à cobrança do IMI com referência a estes prédios”.

Já a Federação Distrital do PS de Bragança, refere numa nota enviada à Lusa que este é o terceiro despacho que o SEAF se viu obrigado a emitir, ordenando à AT que cumpra a lei que obriga as concessionárias dos centros eletroprodutores a pagar IMI, em particular a EDP que durante anos não tem pago os impostos devidos.

“Não é compreensível muito menos aceitável, que a diretora-geral da AT, Helena Borges, sucessivamente se recuse a cumprir a lei e a cobrar os impostos devidos, prejudicando com esse comportamento os territórios com barragens que são maioritariamente territórios do interior, tendo deixado caducar o IMI de 2019 ao contrário do que informou no parlamento”, indica esta federação liderada por Berta Nunes.

Esta Federação Socialista, Insiste mais uma vez que a diretora da AT não tem condições para se manter no cargo devendo demitir-se ou ser demitida, restituindo assim o bom nome e o prestígio institucional desta Autoridade.