O PAN quer alargar o âmbito de aplicação do apoio à renda a contratos de arrendamento ou subarrendamento celebrado na sequência do fim ou não-renovação dos contratos celebrados com as mesmas partes e referente ao mesmo imóvel do contrato anterior. Esta é uma das primeiras iniciativas apresentadas na nova legislatura e, segundo Inês Sousa Real, em declarações ao Observador, visa “colmatar uma lacuna” que tem prejudicado várias famílias.

O projeto de lei, que deu entrada esta segunda-feira no Parlamento, surge após a notícia, avançada pelo Público, de que várias famílias perderam o apoio à renda por assinarem novos contratos de arrendamento, por vontade dos senhorios, ainda que mantenham a mesma casa e continuem a cumprir os restantes requisitos de acesso ao apoio. Entre as regras de acesso ao subsídio está a que impõe que os beneficiários tenham celebrado o contrato até 15 de março de 2023. Assim, todos os contratos celebrados após esta data, e mesmo que repliquem os termos, os intervenientes e o imóvel anteriores, estão a ser excluídos da lista de beneficiários.

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Ao Observador, Inês Sousa Real, porta-voz do PAN, esclarece que o partido está a reagir às denúncias reveladas pela DECO de que existem milhares de pessoas a deparar-se com a “lacuna” que promove o “agravamento do custo de vida” a quem até agora beneficiava do subsídio. O mesmo documento prevê ainda a possibilidade de o apoio à renda ser pago por vale postal, nos casos em que os beneficiários não tenham conta bancária, que, segundo Sousa Real, “são muitas vezes as pessoas em situação de vulnerabilidade”.

A porta-voz revela que, assim que as comissões parlamentares estiverem instaladas, o PAN vai dialogar, “sobretudo com o PSD e com o PS” na tentativa de viabilizar a proposta que pretende alterar o decreto-lei que adotou medidas de proteção dos beneficiários do apoio extraordinário à renda.

Em outubro de 2023, o último Governo de António Costa anunciou a garantia de apoio aos inquilinos que vissem o valor da renda aumentar em 2024. A ajuda de 4,94% foi atribuída de forma automática a quem já recebia o apoio extraordinário para as rendas, ou seja, a quem tinha uma taxa de esforço acima de 35%, ou a quem, no início deste ano, passou a cumprir os requisitos definidos para beneficiar do apoio.