792kWh poupados com a
i

A opção Dark Mode permite-lhe poupar até 30% de bateria.

Reduza a sua pegada ecológica.
Saiba mais

A ministra da Habitação, Marina Gonçalves durante o lançamento da 1.ª pedra do novo empreendimento “Sobreiro 58”, na Maia, 29 de setembro de 2023. JOSÉ COELHO/LUSA
i

Marina Gonçalves anunciou a solução para o aumento das rendas em conselho de ministros esta quinta-feira, 26 de outubro

JOSÉ COELHO/LUSA

Marina Gonçalves anunciou a solução para o aumento das rendas em conselho de ministros esta quinta-feira, 26 de outubro

JOSÉ COELHO/LUSA

Como vai funcionar o apoio ao arrendamento em 2024 para acomodar o maior aumento das rendas em 30 anos?

As rendas vão aumentar 6,94% em 2024. Mas o Governo vai garantir apoio aos inquilinos que tenham um esforço maior com o pagamento desse encargo.

    Índice

    Índice

O Governo anunciou esta semana a opção que tomou para tentar que os inquilinos não tenham um aumento das rendas na ordem dos 6,94%, conforme dita a lei. A opção foi por dar apoio a quem arrenda em vez de impor um travão às subidas conforme fez para 2023.

O que determina o aumento das rendas?

Para quem tem contrato ao abrigo do Novo Regime de Arrendamento Urbano (NRAU) a atualização anual das rendas é feita com base na inflação de agosto (taxa de 12 meses sem habitação). Com base nessa taxa é fixado um coeficiente de atualização publicado em portaria até ao final do ano para que passe a vigorar no ano seguinte.

As rendas anteriores a 1990 estão congeladas, estando previsto ao abrigo do Mais Habitação, transposto para a proposta do Orçamento do Estado, que os rendimentos prediais congelados ficam isentos de tributação em IRS “pelo período de duração dos respetivos contratos”, além de isentos de IMI.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

Limite ao alojamento local, mudanças fiscais, arrendamento coercivo e a sobrevivência dos vistos gold. O que vai mudar na habitação?

Quanto é que vão aumentar as rendas em 2024?

As rendas vão poder aumentar até 6,94% em 2024, quer as habitacionais, quer as não habitacionais, desde que não sejam antigas (anteriores a 1990). Este é um valor máximo, pelo que os senhorios podem optar por não aumentar nesse montante, podendo acordar outros valores com os inquilinos.

Mas todos vão sofrer esse aumento?

Não. O teto de aumento é máximo, pelo que pode haver, de acordo com as decisões, casos em que as rendas aumentem menos. Também os contratos antigos (anteriores a 1990) não têm aumentos, já que as rendas estão congeladas. E nos novos contratos também há limites. O aumento de 6,94% aplica-se às rendas habitacionais e não habitacionais.

O aumento de 6,94% vai ser todo pago pelos inquilinos?

Sim, mas o Governo decidiu apoiar os inquilinos para que, no final, só tenham um aumento máximo de 2%. Assim, o diferencial (entre 2% e 6,94%), ou seja 4,94% do aumento, é suportado pelo Governo, através de um apoio à renda. E é pago a quem tenha uma taxa de esforço com a renda de 35%. Ou seja, quem não atinja com a renda 35% do rendimento tem de suportar todo o aumento. Quem atinja esse esforço receberá o apoio ao aumento que se junta à ajuda extraordinária de até 200 euros já em vigor. Ou seja, a ajuda extraordinária terá um reforço para acomodar um aumento de 4,94% da renda, podendo assim passar o limite dos 200 euros que vigora. Neste momento há 185 mil famílias com apoio extraordinário à renda. E, segundo o Censos 2021, há um total de 922,8 mil casas arrendadas para habitação habitual, contabilizando o INE em mais de 16 mil as casas que estavam ocupadas pelo mesmo agregado há mais de 35 anos.

Ou seja, entre o apoio dado a 185 mil famílias e o número de casas arrendadas há assim muitas situações que ficaram de fora do apoio extraordinário criado para este ano. Segundo o Público poderão ficar de fora cerca de 70% dos arrendatários.

Todos os inquilinos recebem o apoio de 4,94%?

Há duas respostas a esta questão. Só os agregados com taxas de esforço de 35% é que recebem esse apoio, portanto uma parte não receberá. Por outro lado, em contrapartida, quem tem acesso atualmente ao apoio extraordinário para a renda vai receber automaticamente o extra do aumento de 4,94%, mesmo que a sua renda não seja aumentada. O Governo pretendeu não introduzir burocracias.

O que tem de fazer para receber o apoio?

A ajuda de 4,94% será dada de forma automática para quem já receba o apoio extraordinário para as rendas. No caso de não estar até agora abrangido pelo apoio mas passar a enquadrar-se nos requisitos para receber (taxa de esforço acima de 35%), tem de requerer o apoio a partir de 1 de janeiro no portal da habitação, numa área que será criada para o efeito. Há, por outro lado, várias autarquias que têm apoios específicos para inquilinos.

A quem é dado o apoio?

Neste momento o apoio extraordinário à renda abrange 185 mil agregados. O Governo não antecipa que este valor aumente de forma significativa, mesmo com este alargamento. Atenção que para receber o apoio tem de ter o IBAN atualizado na segurança social e na Autoridade Tributária. Dados revelados pela ministra da Habitação apontavam para 30 mil casos de agregados que não tinham recebido apoio por falta de informação atualizado sobre o número de identificação bancária. O apoio à renda é pago até ao dia 20 de cada mês (exceto quando o apoio é inferior a 20 euros, neste caso será pago semestralmente).

As rendas habitacionais e não habitacionais não vão ter travão em 2024, tal como tiveram em 2023

JOÃO PORFÍRIO/OBSERVADOR

A taxa de esforço altera-se?

A taxa de esforço exigida para receber o apoio continua a ser, no mínimo, de 35%. Assim, todos os inquilinos que já tinham uma taxa de esforço superior a estes 35% e continuem a tê-la em 2024 terão direito ao apoio. Já os inquilinos que em 2023 não receberam a ajuda mas, com o aumento de quase 7% da renda que pode ocorrer em 2024 passem a suportar esta taxa de esforço, vão passar a receber.

A ministra da Habitação esclareceu ainda que será feita uma clarificação ao atual programa de apoio à renda, para corrigir situações de quem tem taxas de esforço superiores a 100%, e que este ano não recebeu o apoio, apesar de ter direito. Esses casos estavam a ser avaliados com base no IRS de 2022, segundo tinha revelado Marina Gonçalves em julho no parlamento. Agora, confirmada a taxa de esforço através do cruzamento de dados, os inquilinos com esta taxa de esforço vão poder receber o apoio, com retroativos a janeiro.

O que conta para aferir rendimento?

Para o conceito de rendimento contam todos os rendimentos anuais brutos, iguais ou inferiores ao limite máximo do 6.º escalão do IRS, que em 2023 é de 38.632 euros e no próximo ano aumenta para 39.791 euros. Se os inquilinos não estiverem obrigados à entrega da declaração anual de IRS, conta o valor total mensal de rendimentos igual ou inferior a 1/14 do limite máximo do 6.º escalão do IRS relativos a rendimentos mensais de trabalho declarados à Segurança Social ou a prestações sociais, nomeadamente pensões de velhice, sobrevivência, invalidez ou pensões sociais, prestações de desemprego ou de parentalidade, rendimento social de inserção, prestação social para a inclusão ou complemento solidário para idosos, subsídios de doença e doença profissional (de atribuição não inferior a 1 mês) ou de apoio ao cuidador informal.

Não contavam, até agora, para a aferição de rendimentos as bolsas de investigação, mas Marina Gonçalves revelou que também vão passar a contar.

Mas o apoio extraordinário mantém-se?

Sim, o apoio extraordinário, que pode chegar aos 200 euros, mantém-se nos contratos celebrados até 15 de março de 2023. Mas se com o reforço relativo aos 4,94% o valor for superior, o limite deixa de valer. O apoio pode chegar a cinco anos, ou seja, até 31 de dezembro de 2028, segundo o portal da habitação, desde que os critérios de elegibilidade se mantenham, pelo que será reavaliado anualmente.

Fernando Medina já disse que a dedução do IRS para as rendas ia ser vertida no Orçamento do Estado na discussão na especialidade

JOÃO PORFÍRIO/OBSERVADOR

Quanto estima gastar o Governo?

Na apresentação das medidas, a ministra da Habitação não detalhou o custo desta subida do apoio à renda, mas na proposta de Orçamento do Estado para 2024 o impacto orçamental estimado é de 250 milhões de euros, com a ressalva de que não é esperado acréscimo face a 2023.

Que valor das rendas pode pôr no IRS?

Além do apoio à renda, a ministra da Habitação anunciou uma nova medida, esta de abrangência universal. No próximo ano, o limite da dedução com rendas vai passar dos atuais 502 euros por ano para 550 euros, para absorver assim, de acordo com a ministra, parte do aumento. Esta medida vai abranger todos os agregados familiares que apresentem despesas com rendas.

Também aqui a governante sublinhou que o impacto é difícil de precisar, porque depende da dedução não só das rendas mas das deduções fiscais que contam para os limites globais. “Se tivermos um milhão de contratos de arrendamento estaremos a falar de 50 milhões de euros, mas é difícil fazer agora um cálculo fidedigno”, sublinhou Marina Gonçalves.

Na apresentação do OE no parlamento, Fernando Medina sinalizou que a alteração será incluída no documento orçamental na discussão na especialidade.

Como é calculada a renda nos novos contratos?

O apoio às rendas dirige-se a contratos já existentes, que poderão ter um aumento em 2024. Mas há uma medida dirigida aos novos contratos que tem como objetivo limitar a subida do valor dos arrendamentos que foi incluída no pacote Mais Habitação, e que entrou em vigor no início de outubro. Para estes casos, as rendas dos novos contratos só poderão ter um aumento de 2% face ao valor do contrato anterior. Há, no entanto, exceções. Aos 2% podem acrescer os coeficientes de atualização automática dos três anos anteriores, se não tiverem sido aplicados ao contrato anterior. Além disso, o limite de aumento de 2% só se aplica quando a renda é superior aos limites gerais aplicáveis ao Programa de Apoio ao Arrendamento.

E os contratos não habitacionais?

Para os contratos de arrendamento comercial ou seja não habitacional não estão previstas ajudas à renda, pelo que terão de suportar o aumento de até 6,94% que o senhorio determinar.

Qual a diferença entre a medida para 2024 e a aplicada em 2023?

Em 2023, o Governo determinou um travão de aumento. As rendas só puderam subir 2% e compensou, em sede de imposto sobre o rendimento, os senhorios pela perda de receita com a não atualização ao valor que a inflação determinava (5,43%). Este ano não aplica qualquer travão e ajuda os inquilinos.

Senhorios com contratos de arrendamentos de 2022 ficam fora da compensação fiscal. As novidades e as dúvidas

Porque não houve travão para 2024?

António Costa assumiu que não ia haver um travão igual ao de 2023, mas demorou a conhecer-se o desfecho. Ao contrário do que aconteceu no ano passado, não haverá um travão generalizado ao aumento das rendas, de 2%. Marina Gonçalves foi questionada várias vezes sobre esta opção, e sobre se esta resultou da ronda de conversas que teve com representantes do setor, em que inquilinos pediram um travão mas os proprietários mostraram-se contra. A ministra reforçou, por diversas vezes, que a intenção do Governo foi, desta vez, “chegar de forma efetiva às famílias e incorporar equilíbrio” entre senhorios e inquilinos, mas focando o benefício nas famílias “com mais dificuldades”.

Governo aumenta valor do apoio às rendas para famílias até ao 6º escalão. Não haverá travão em 2024

Assine o Observador a partir de 0,18€/ dia

Não é só para chegar ao fim deste artigo:

  • Leitura sem limites, em qualquer dispositivo
  • Menos publicidade
  • Desconto na Academia Observador
  • Desconto na revista best-of
  • Newsletter exclusiva
  • Conversas com jornalistas exclusivas
  • Oferta de artigos
  • Participação nos comentários

Apoie agora o jornalismo independente

Ver planos

Oferta limitada

Apoio ao cliente | Já é assinante? Faça logout e inicie sessão na conta com a qual tem uma assinatura

Ofereça este artigo a um amigo

Enquanto assinante, tem para partilhar este mês.

A enviar artigo...

Artigo oferecido com sucesso

Ainda tem para partilhar este mês.

O seu amigo vai receber, nos próximos minutos, um e-mail com uma ligação para ler este artigo gratuitamente.

Ofereça artigos por mês ao ser assinante do Observador

Partilhe os seus artigos preferidos com os seus amigos.
Quem recebe só precisa de iniciar a sessão na conta Observador e poderá ler o artigo, mesmo que não seja assinante.

Este artigo foi-lhe oferecido pelo nosso assinante . Assine o Observador hoje, e tenha acesso ilimitado a todo o nosso conteúdo. Veja aqui as suas opções.

Atingiu o limite de artigos que pode oferecer

Já ofereceu artigos este mês.
A partir de 1 de poderá oferecer mais artigos aos seus amigos.

Aconteceu um erro

Por favor tente mais tarde.

Atenção

Para ler este artigo grátis, registe-se gratuitamente no Observador com o mesmo email com o qual recebeu esta oferta.

Caso já tenha uma conta, faça login aqui.

Vivemos tempos interessantes e importantes

Se 1% dos nossos leitores assinasse o Observador, conseguiríamos aumentar ainda mais o nosso investimento no escrutínio dos poderes públicos e na capacidade de explicarmos todas as crises – as nacionais e as internacionais. Hoje como nunca é essencial apoiar o jornalismo independente para estar bem informado. Torne-se assinante a partir de 0,18€/ dia.

Ver planos