Os apoios extraordinários à habitação motivaram 450 queixas junto da Provedoria de Justiça em 2023, com o relatório anual deste organismo a assinalar que a dispersão de programas dificulta o seu conhecimento e acesso.

Na base de muitas das queixas e pedidos de esclarecimento que ao longo do ano passado chegaram à Provedoria de Justiça estão situações relacionadas com os apoios extraordinário às famílias para pagamento da renda e da prestação do empréstimo da casa.

Segundo relatório anual de atividade da Provedoria de Justiça, esta sexta-feira entregue no parlamento, “a maior parte dos numerosos pedidos de esclarecimento dirigidos às entidades públicas”, tiveram origem na utilização de duas expressões na legislação que enquadrou esses apoios, e que acabaram por ter “consequências severas quer na conformação das expectativas dos destinatários quer na celeridade da atribuição dos apoios”.

Uma das expressões é a que refere o “total do rendimento para determinação da taxa” para efeitos de aferição do direito e determinação do montante do apoio à renda, e a outra foi utilização da “taxa de esforço”, que é “retirada do léxico bancário” e que se revelou desadequada, “porque se pretende aferir a medida da renda que não se tem capacidade para pagar”.

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Esta situação, lê-se no documento, levou a que numa primeira fase, as pessoas com uma taxa de esforço com a renda superior aos seus rendimentos, vissem ser-lhes vedado o apoio à renda — cujo valor mensal pode ir, no máximo, até aos 200 euros.

Das cerca de 450 queixas recebidas sobre este tema foi possível concluir por dificuldades de natureza diversa: desde logo, foi notória a falta de articulação entre os serviços envolvidos, a saber, o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU)147, o Instituto da Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira”, é referido.

A Provedoria assinala ainda que foi igualmente visível “a ausência de auscultação prévia dos serviços sobre a capacidade de adaptação dos recursos, humanos e informáticos, às exigências da lei a aplicar”.

O documento elaborado pelo organismo liderado por Maria Lúcia Amaral aponta também a “proliferação de regimes e programas” de apoio à habitação, assim, como as “constantes alterações” de que são alvo, o que pode ter “o efeito perverso de prejudicar os seus destinatários e, de entre estes, lesar com maior gravidade os mais vulneráveis” porque menos informados, menos autónomos para procurar e obter esclarecimentos”.

Perante este cenário, o relatório acrescenta que os próprios trabalhadores da segurança social “desconhecem, face à sua multiplicidade e mutabilidade, todas as medidas, programas e regimes disponíveis em matéria de apoio à habitação”.