O Supremo Tribunal dos Estados Unidos aceitou esta segunda-feira julgar o caso de Damon Landor, um antigo presidiário que integra o movimento político-religioso rastafari e cujo cabelo tradicional — as rastas — foram rapadas quando iniciou uma pena de prisão no Louisiana em 2020, como noticia a Associated Press (AP).

As minhas rastas são uma parte de mim e de quem eu sou“, defendeu Landor em declarações ao jornal USA Today. “Quando me cortaram o cabelo, cortaram a minha coroa“, comparou na mesma entrevista.

Segundo a Associated Press, Landor processou os funcionários da prisão com base numa lei federal que protege os direitos religiosos dos prisioneiros, argumentando que tinham sido violados com o corte das rastas e pedindo que os guardas o indemnizassem pelos danos causados.

A agência norte-americana noticia que o cabelo do ex-presidiário só foi cortado à chegada da prisão Raymond Laborde, onde cumpriu as últimas três semanas da pena de cinco meses a que tinha sido condenado por posse de drogas.

À chegada ao estabelecimento, o preso levava consigo uma cópia da decisão de um tribunal de recurso federal que permitiu a Christopher Ware, outro presidiário do estado do Louisiana, manter as suas rastas com base nas suas crenças religiosas.

Ainda assim, de acordo com os registos do processo consultados pela AP, um guarda terá atirado a cópia da decisão que Landor levava para o lixo. O chefe da prisão terá ordenado de seguida que três outros membros do corpo de guardas o algemassem a uma cadeira e lhe e rapassem o cabelo.

[A polícia é chamada a uma casa após uma queixa por ruído. Quando chegam, os agentes encontram uma festa de aniversário de arromba. Mas o aniversariante, José Valbom, desapareceu. “O Zé faz 25” é o primeiro podcast de ficção do Observador, co-produzido pela Coyote Vadio e com as vozes de Tiago Teotónio Pereira, Sara Matos, Madalena Almeida, Cristovão Campos, Vicente Wallenstein, Beatriz Godinho, José Raposo e Carla Maciel. Pode ouvir o 6.º episódio no site do Observador, na Apple Podcasts, no Spotify e no Youtube Music. E o primeiro episódio aqui, o segundo aqui, o terceiro aqui, o quarto aqui e o quinto aqui]

A religião rastafari teve origem na Jamaica, na década de 1930, e cresceu como “uma resposta das pessoas negras à opressão colonial branca“, explica a AP, tendo como representantes mais conhecidos os músicos de reggae Bob Marley e Peter Tosh, da banda The Wailers.

A questão que o Supremo vai julgar é se o ex-presidiário pode ou não pedir uma indemnização com base na lei citada por Landor ao longo do processo, depois do tribunal federal de recurso ter rejeitado essa possibilidade. Os advogados do ex-presidiário argumentam que a indemnização é necessária para garantir que a promessa da proteção dos direitos religiosos das pessoas encarceradas não é “vazia”. “Muitas vezes é uma indemnização ou nada“, sublinhou a defesa.

As pretensões de Landor foram apoiadas por várias associações norte-americanas de defesa dos direitos religiosos de prisioneiros. O grupo de defesa dos prisioneiros Tayba Foundation foi um deles, conta o USA Today, traçando paralelos com violações sofridas por crentes no Islão.

“Em prisões estaduais de todo o país, os muçulmanos são visados e privados de adaptações básicas à sua fé, tais como refeições atempadas antes e depois dos jejuns religiosos e a possibilidade de rezar sem interferências”, afirmou o grupo na opinião sobre o processo.

Nos argumentos que apresentaram ao Supremo sobre o caso, os representantes do sistema prisional e do estado do Louisiana alegaram que o assunto não era “suficientemente importante” para ser analisado na instância mais alta e que uma decisão favorável a favor da indemnização pode “exacerbar esmagadoramente um problema de mão de obra“.

“Este anúncio iria quase de certeza agravar o problema, fazendo com que baixasse os níveis de efectivos e dissuadindo os candidatos a emprego”, argumentou a procuradora-geral do estado, Elizabeth Murril, sublinhando que seria algo que “conduziria inevitavelmente a piores condições na prisão e talvez a uma menor proteção da liberdade religiosa“.