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É mais um imbróglio jurídico da tramitação da Operação Marquês que tem origem na decisão instrutória do juiz Ivo Rosa de 9 de abril de 2021 e que dividiu os autos em dois blocos processuais. Na prática, a decisão do juiz Rúben Vieira determina a junção do caso secundário que visa apenas José Sócrates e Carlos Santos Silva ao processo principal — cujo julgamento se iniciou em julho de 2025.
É precisamente devido a esse ponto — a junção de dois processos que estavam até agora em fases diferentes — que poderão ocorrer novos problemas processuais que as defesas tentarão explorar.
O Observador explica-lhe em 11 perguntas e respostas o que aconteceu esta quarta-feira, quais as consequências e antecipa os cenários dos próximos capítulos desta novela (interminável) do caso Sócrates.
Operação Marquês vai ter um volte-face com a junção de um novo processo contra José Sócrates?
Por que razão existem dois processos em julgamento na Operação Marquês?
A explicação central reside na decisão do juiz Ivo Rosa no final da instrução criminal da Operação Marquês em abril de 2021. Até essa data, os autos também conhecidos por caso José Sócrates eram um único processo. Acontece que, após aquela polémica decisão instrutória de Ivo Rosa de 9 de abril de 2021, os autos dividiram-se em dois blocos:
- Bloco A — O despacho de pronúncia para julgamento em quatro casos autónomos de José Sócrates e Carlos Santos Silva, do ex-banqueiro Ricardo Salgado, do ex-ministro Armando Vara e do motorista João Perna. O Bloco A diz respeito aos três crimes de branqueamento de capitais (a que se juntavam, à época, três crimes de falsificação de documento) imputados a Sócrates e ao seu amigo e é conhecido como o processo secundário da Operação Marquês.
- Bloco B — O despacho de não pronúncia que foi revertido por decisão da Relação de Lisboa a 25 de janeiro de 2024 e levou à pronúncia para julgamento de Sócrates e mais 21 arguidos individuais e coletivos pela alegada prática de 118 crimes. O julgamento deste segmento do caso Marquês iniciou-se a 3 de julho de 2025 e está a decorrer. O Bloco B é conhecido como o processo principal.
Operação Marquês. Tribunal pronuncia Sócrates e Santos Silva por crimes de branqueamento
A tramitação do processo secundário de Sócrates e Santos Silva (o já referido Bloco A) foi tumultuosa e explica-se em três pontos essenciais:
- A decisão do juiz Ivo Rosa de pronunciar José Sócrates e Carlos Santos Silva por estes três crimes de branqueamento e de falsificação de documento foi alvo de recurso por parte do Ministério Público para a Relação de Lisboa, tendo este tribunal superior dado razão ao procurador Rosário Teixeira (e às defesas) e anulado a pronúncia do juiz de instrução criminal em março de 2024.
- A Relação de Lisboa ordenou então que o Tribunal Central de Instrução Criminal voltasse a emitir uma nova decisão, visto que o juiz de instrução Ivo Rosa tinha violado a lei ao alterar os termos da acusação original do MP na Operação Marquês. A juíza de instrução Sofia Marinho Pires recebeu os autos e entendeu que era Ivo Rosa (que, entretanto, tinha sido graduado em juiz desembargador e colocado na Relação de Lisboa) quem tinha de dar tal decisão. Ivo Rosa discordou e gerou-se um conflito de competências que teve de ser resolvido pela Relação de Lisboa;
- A Relação de Lisboa ordenou que fosse a juíza Sofia Marinho Pires a dar a nova decisão. Tal só veio a acontecer no verão de 2025, tendo aquela juíza de instrução criminal pronunciado Sócrates e Santos Silva por três crimes de branqueamento de capitais e declarado a prescrição de três crimes de falsificação de documento no dia 11 de junho de 2025, a poucas semanas do início do julgamento do processo principal do caso Marquês — que teve a sua primeira sessão a 3 de julho de 2025.
O que aconteceu esta quarta-feira?
Depois de um afastamento de um juiz anterior (já voltaremos a este contexto), os autos do caso secundário ficaram nas mãos do juiz Rúben Vieira — que decidiu esta quarta-feira dar razão aos requerimentos apresentados por José Sócrates e Santos Silva, que já tinham levado à suspensão da primeira sessão deste julgamento no passado dia 19 de outubro.
O juiz Rúben Veira decidiu dar o “julgamento sem efeito” e remeter este caso para o julgamento do processo principal, apontando uma ligação “objetiva e subjetiva” dos factos. Esta é a única decisão, na perspetiva do magistrado judicial, que “salvaguarda a unidade e coerência do sistema de justiça”, lê-se no despacho ao qual o Observador teve acesso.
Após o trânsito em julgado desta decisão — que é altamente provável por o Ministério Público e os arguidos José Sócrates e Carlos Santos Silva estarem de acordo com a mesma —, a consequência é simples de explicar: os autos deste caso secundário serão remetidos ao processo principal que está a ser julgado desde julho de 2025 por um coletivo liderado pela juíza Susana Seca.
Quais as principais razões que levaram o juíz Rúben Vieira a tomar esta decisão?
O magistrado fez questão de escrever no seu despacho que estamos perante uma questão “inovatória” — ou seja, que a jurisprudência nunca terá apreciado. E qual é a situação? Explicando em quatro pontos:
- O crime de branqueamento de capitais — o único ilícito criminal em julgamento no caso secundário — tem de estar sempre ligado a um crime precedente. No caso de José Sócrates e Carlos Santos Silva é o crime de corrupção;
- Ora os três crimes de branqueamento estão a ser julgados no caso secundário, enquanto os três crimes de corrupção precedentes estão a ser julgados no processo principal. Esta constatação é feita pelo juiz Rúben Vieira porque, diz, os factos que estão origem da alegada corrupção e correspondente branqueamento dos capitais com origem ilícita são os mesmos;
- Acresce que outras pessoas estão a ser julgadas no processo principal por branqueamento de capitais, como João Perna (motorista de Sócrates), Inês do Rosário (mulher de Santos Silva) e Rui Mão de Ferro (sócio e funcionário de Santos Silva) e a sua empresa RMF – Consulting, Gestão e Consultadoria Estratégica, Lda) igualmente pelos mesmos factos e crimes de branqueamento imputados a Sócrates e Santos Silva no caso secundário.
- As três situações de branqueamento (que correspondem à imputação do mesmo número de crimes) são as seguintes: a utilização da conta bancária do ex-motorista João Perna entre 2011 e 2014 para ser uma conta de passagem de fundos com origem em Carlos Santos Silva e tendo como destinatário a conta de José Sócrates na Caixa Geral de Depósitos; a utilização da conta bancária de Inês do Rosário, mulher de Carlos Santos Silva, para levantamentos em numerário que era entregue a José Sócrates. E, finalmente, a utilização da empresa RMF Consulting para pagar cerca de 163 mil euros a Domingos Farinho, que terá sido o ghost writer do livro “A Confiança no Mundo”, que tem por autor José Sócrates.
É, de facto, uma situação confusa nos pormenores, mas a pergunta central do juiz Rúben Vieira ajuda a explicar melhor a situação: será que a autonomia dos dois processos “pode ser levada ao ponto de permitir que dois tribunais coletivos apreciem, em simultâneo, a mesma realidade factual relativa ao crime precedente [corrupção]” com a possibilidade de chegarem a “decisões materialmente incompatíveis?”
Qual foi a solução encontrada pelo juiz?
Em nome do princípio da segurança jurídica, mas também das garantias de defesa, o juiz considera que a conexão dos processos tem de ser enfrentada, pois os “factos imputados a título de corrupção e de branqueamento” estão relacionados e são imputados aos mesmos agentes (José Sócrates e Carlos Santos Silva) que estão a ser julgados nos mesmos processos. Por outro lado, e esse é o último requisito da lei para a conexão de processos, “os julgamentos estão a decorrer em tribunais com sede na mesma comarca.”
Logo, estando preenchidos todos os requisitos que a lei impõe para a conexão dos processos, tal conexão deve ser executada — foi a decisão do magistrado judicial.
Outros juízes já tinham tomado decisões semelhantes?
Sim, houve várias tentativas anteriores de juntar os dois processos a partir do momento em que tal passou a ser possível com a decisão da Relação de Lisboa de 21 de março de 2024 de revogar a decisão de pronúncia do juiz Ivo Rosa.
A primeira tentativa foi precisamente da juíza Sofia Marinho Pires, que ficou com a responsabilidade de executar a ordem da Relação de Lisboa e de fazer uma nova decisão instrutória. Essa juíza de instrução começou por sugerir à sua colega Susana Seca, juíza presidente do coletivo que está a julgar o processo principal, que juntasse os dois processos. Seca rejeitou com o argumento de que os processos se encontravam então em fases judiciais diferentes: o processo principal estava em julgamento, enquanto o caso secundário ainda nem sequer tinha saído do Tribunal Central de Instrução Criminal.
A juíza de instrução Sofia Marinho Pires emitiu então uma decisão de pronúncia de julgamento de Sócrates e de Santos Silva por três crimes de branqueamento.
Mais tarde, e já em fase de julgamento, o juiz Vítor Teixeira de Sousa entendeu em outubro de 2025 que os autos do caso secundário deveriam ser remetidos aos autos do processo principal. Pouco antes, o Ministério Público requereu formalmente a junção dos dois processos.
Aos dois pedidos de apensação a juíza Susana Seca manteve-se irredutível: “não”. O argumento continuou a ser o mesmo, visto que os processos continuavam em fases diferentes porque o julgamento do caso secundário ainda não tinha formalmente começado. Susana Seca enfatizou também que só poderia assumir a competência sobre o designado processo secundário por via da conexão processual — que não existe formalmente neste momento —, “sob pena de violaç̧ão do princípio do juiz natural, que implicaria nulidade insanável”.
O que poderá fazer a juíza Susana Seca?
A presidente do coletivo do julgamento do processo principal tem, basicamente, dois cenários à sua frente:
- ou mantém a posição ‘de sempre’ e continua a recusar a junção dos dois processos, gerando um novo conflito de competência que terá de ser dirimido pela Relação de Lisboa;
- ou muda a sua decisão e admite a apensação. Quer isto dizer que integraria o caso secundário — cujo julgamento ainda não começou efetivamente — no julgamento dos autos da Operação Marquês a que preside desde julho de 2025.
Como já escrevemos (ver resposta anterior), justificou as duas recusas com o facto de os processos estarem em fases distintas, pelo que não estavam reunidos os pressupostos para a conexão e respetiva apensação. No entanto, da última vez, admitiu que essa junção poderia verificar-se no futuro, ao reconhecer que os “factos da pronúncia” do caso secundário “são praticamente os mesmos que constam da pronúncia dos presentes autos e que constavam da acusação do MP”. Logo, “a conexão original em abstrato está preenchida”.
Caso esse futuro tenha agora chegado e Susana Seca valide a apensação, essa decisão poderá ter consequências imediatas no desenrolar do julgamento da Operação Marquês.
Qual a consequência imediata da apensação dos dois processos?
A primeira consequência deverá ser a suspensão do julgamento do processo principal. Porquê? Porque José Sócrates e Carlos Santos Silva terão de apresentar as respetivas contestações pelos três crimes de branqueamento de capitais que lhes são imputados no caso secundário. Ou seja, no caso de José Sócrates passará a ser julgado por um total de 25 crimes, enquanto que Santos Silva passará a ser julgado pela alegada prática de 26 crimes.
É possível calcular o atraso no julgamento do processo principal?
À partida, as defesas têm um prazo normal de 20 dias para apresentar a contestação. Mas tendo em conta que este é um processo de excecional complexidade, há um acréscimo de 30 dias. Ou seja, poderá ocorrer um atraso mínimo de 50 dias.
Caso a juíza Susana Seca necessite de fazer um trabalho de harmonização dos factos para a apensação processual e uma recalendarização dos trabalhos, então esse ‘atraso’ poderá aumentar e, eventualmente, estender-se por alguns meses.
O julgamento do processo principal poderá vir a ser anulado, regressando à estaca zero?
É provável que José Sócrates e Carlos Santos Silva defendam isso mesmo nas suas eventuais contestações. Contudo, e tal como o juiz Rúben Vieira escreveu na sua decisão, isso está longe de ser a única decisão possível. Antecipando até algumas manobras das defesas, o juiz entende que a apensação obrigará, por exemplo, à anulação do julgamento do processo principal, nomeadamente o regresso à ‘estaca zero’ do julgamento do caso principal.
“Importa considerar a concreta extensão da prova já produzida, a que permanece por realizar” e “a possibilidade de aproveitamento dos atos processuais validamente praticados”, reforça o juiz no seu despacho.
Ou seja, os interrogatórios de José Sócrates poderão ter de ser repetidos, para poder exercer o contraditório em relação aos novos três crimes de branqueamento. E outras testemunhas relacionadas com aqueles três conjuntos de factos relacionados com os ‘novos’ crimes de branqueamento de capitais poderão ser novamente ouvidas. Mas boa parte da prova já produzida em audiência de julgamento poderá ser aproveitada.
E se a juíza Susana Seca recusar a apensação?
Perante a linha de argumentação apresentada pelo juiz Rúben Vieira, e uma nova recusa de Susana Seca em apensar o processo, então deverá repetir-se aquilo que já aconteceu há praticamente um ano: um conflito negativo de competência. Naquela altura foi entre a juíza Susana Seca e o seu colega Vítor Teixeira de Sousa. A confirmar-se esse cenário, a decisão voltará a passar para as mãos do Tribunal da Relação de Lisboa.
Na altura do primeiro conflito de competências, o desembargador Rui Teixeira deu razão em janeiro de 2026 aos argumentos de Susana Seca e manteve os autos separados. A decisão de Teixeira partiu de um aspeto muito formal: o despacho de recusa de apensação de Seca era recorrível mas tal recurso só poderá subir a final. Ou seja, só depois de uma decisão final do julgamento do processo principal. Logo, a decisão de Susana Seca de recusa de apensação era válida e mantinha-se em vigor.
A Relação de Lisboa poderá obrigar a juíza Susana Seca a apensar o caso secundário?
Em teoria, sim. Nenhum desembargador está obrigado a seguir a visão exposta em janeiro de 2026 por Rui Teixeira. Os juízes são titulares de um órgão de soberania e exercem as suas funções de forma independente, imperando apenas as regras de hierarquia entre tribunais — que, no caso, nem sequer se aplica por estarmos a falar de juízes desembargadores.
Contudo, o argumento de Rui Teixeira — de que a decisão de Susana Seca se mantém e não foi revogada, por estar pendente um recurso do MP que só subirá no final do processo na primeira instância — pode pesar numa nova análise na Relação de Lisboa. É que além de ter recusado nulidades ou irregularidades apontadas pelo MP (em nome de uma lógica unificadora dos dois casos), Rui Teixeira virou, inclusivamente, a circunstância do recurso pendente contra as próprias pretensões dos procuradores.