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Em pouco menos de um mês, uma figura jurídica conhecida de todos os penalistas especializados em crime económico-financeiro — mas um total mistério para a opinião pública — passou a estar no centro do debate político. Chama-se averiguação preventiva, é uma espécie de pré-inquérito e os dois principais candidatos a primeiro-ministro são visados em situações diferentes.
A Procuradoria-Geral da República começou por anunciar em março a abertura de uma averiguação preventiva ao primeiro-ministro Luís Montenegro devido a denúncias sobre o caso Spinumviva e, esta quarta-feira, fez um anúncio semelhante sobre o secretário-geral do PS, após perguntas do Observador.
Ministério Público abre averiguação preventiva a Pedro Nuno Santos
O Departamento Central de Investigação e Ação Penal, a quem o procurador-geral Amadeu Guerra determinou a realização de tais averiguações preventivas, terá de procurar informação documental para chegar a conclusões. Que caso é este? Quais são as suspeitas? Que diligências pode o MP realizar? As entidades privadas são obrigadas a responder? E os visados podem mesmo ser ouvidos em sede de uma averiguação preventiva?
São 10 perguntas e respostas para tentar explicar que tipo de explicações podem ser dadas por Pedro Nuno Santos — e o que falta esclarecer no caso da compra de dois imóveis por cerca de 1,3 milhões de euros.
O que é e para que serve uma averiguação preventiva?
Trata-se de um instrumento jurídico muito utilizado no combate ao branqueamento de capitais, nomeadamente no âmbito dos chamados deveres de diligência a que as instituições financeiras são obrigadas sempre que detetam operações bancárias suspeitas devido à origem dos capitais. Quando isso acontece, os bancos, seguradoras e outras entidades são obrigadas a comunicar as operações em causa ao DCIAP e à Unidade de Informação Financeira da Polícia Judiciária (PJ).
A PJ fica assim obrigada a realizar diligências que lhe permitam responder a uma pergunta que se coloca em todas as averiguações preventivas: há, ou não, indícios concretos da prática de um crime que justifiquem a abertura de um inquérito criminal? Se a resposta for positiva, o Ministério Público determina a abertura de um inquérito criminal formal pela suspeita concreta de um ou de vários crimes.
As averiguações preventivas são enquadradas, como o próprio nome indica, como ações de prevenção e só podem visar indícios da prática de crimes como corrupção, peculato, participação económica em negócio, corrupção, administração danosa em unidade económica do sector público, fraude na obtenção ou desvio de subsídio, entre outros ilícitos.
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Amadeu Guerra inovou no uso da averiguação preventiva?
Tal como explicado acima, as averiguações preventivas são um instrumento comum no DCIAP. Segundo o relatório anual do Ministério Público relativo a 2023, foram instauradas quatro averiguações preventivas, “a que acrescem 26 transitadas do ano anterior [2022]”, tendo duas sido convertidas em inquérito criminal e 19 foram arquivadas”. De 2023 para 2024, transitaram nove averiguações preventivas.
Outra matéria são as comunicações do sistema financeiro que, quando se justifica, podem dar origem a relatórios detalhados da Unidade de Informação Financeira da PJ que, na prática, configuram uma averiguação preventiva porque implicam pesquisas em fontes abertas para esclarecer os movimentos bancários sob suspeita.
Só em 2023, houve mais de 18.000 procedimentos de comunicações no âmbito do combate ao branqueamento de capitais, segundo o relatório anual do MP.
A inovação determinada por Amadeu Guerra passa pela análise no contexto de uma averiguação preventiva de suspeitas sobre altos titulares de cargos políticos, assim como da sua divulgação pública.
Por que razão foi aberta uma averiguação preventiva a Pedro Nuno Santos?
Porque houve várias denúncias apresentadas na PGR, tal como fonte oficial confirmou ao Observador. Uma dessas denúncias prende-se com os fundos que financiaram a aquisição de dois imóveis, um em Lisboa e outro em Montemor-o-Novo. Os dois imóveis custaram um total de 1,3 milhões de euros.
Na prática, o DCIAP vai procurar documentação que comprove a origem lícita dos fundos que financiaram a compra de tais imóveis.
Que dúvidas existem sobre a origem de tais fundos?
Uma das denúncias apresentadas, tem por base factos indiciários que tinham sido revelados pela revista Sábado em novembro de 2023.
Por exemplo, a compra de um apartamento em Lisboa em 2018 foi feito por Pedro Nuno Santos em regime de co-propriedade com a sua mulher [Catarina Gâmboa] no valor de 740 mil euros.
Uma parte do valor terá sido pago a pronto pela mulher de Pedro Nuno Santos, como o próprio confirmou à Sábado. A revista mencionava o valor de 290 mil euros pagos Catarina Gâmboa, mas o secretário-geral do PS disse esta quarta-feira em conferência de imprensa que a sua mulher pagou 197.500 euros.
O valor remanescente pago divide-se pelas seguintes partes, segundo Pedro Nuno Santos:
- cerca de 92 mil euros — sinal pago através de duas contas do líder socialista;
- 450 mil euros — que provêm de um crédito que Pedro Nuno Santos contraiu junto da Caixa Geral de Depósitos.
Se a origem dos 450 mil euros está explicada logo à cabeça — trata-se de um crédito para a compra de habitação — resta saber a origem dos 197.500 euros pagos por Catarina Gâmboa e o sinal de cerca de 92 mil euros pagos por Pedro Nuno Santos. Mais nenhuma explicação foi dada em conferência de imprensa.
O crédito de 450 mil euros foi totalmente amortizado por Pedro Nuno Santos?
Sim — e essa é outra questão que ainda não está totalmente esclarecida. Em novembro de 2023, quando ainda era apenas candidato a secretário-geral do PS na sequência da demissão de António Costa, Pedro Nuno Santos começou por esclarecer à revista Sábado que o crédito tinha sido amortizado com uma doação do pai e, mais tarde, retificou a informação por escrito com a informação de que foi amortizado com o produto da venda da primeira casa.
Na conferência de imprensa desta quarta-feira, Pedro Nuno Santos disse de forma clara que o crédito foi amortizado com o produto da venda da sua primeira casa localizada na Praça das Flores, em Lisboa (muito perto da Assembleia da República). Mas também disse que era normal que os pais ajudassem os filhos.
Certo também é que a primeira pergunta da comunicação social após a sua declaração foi precisamente sobre esta incongruência — a amortização do crédito deriva de uma doação do pai ou da venda de uma casa? — e Pedro Nuno Santos não explicou por que razão tinha dito antes que a sua dívida bancária tinha sido paga com a ajuda do pai.
Quais as suspeitas que existem em relação à casa de Montemor-o-Novo?
A segunda operação imobiliária em causa é mais recente: foi feita em fevereiro de 2022 e está relacionada com a aquisição de um imóvel com piscina na zona de Montemor-o-Novo por 570 mil euros, sendo que o terreno total tem cerca de 2,2 hectares. A aquisição foi financiada por um crédito da Caixa Geral de Depósitos no valor de 455.950 euros, sendo o restante financiamento sido feito com capitais próprios de Pedro Nuno Santos e da sua mulher. Estes foram os dados revelados pela Sábado em novembro de 2023.
Pedro Nuno Santos detalhou em conferência de imprensa que o pagamento dos 570 mil euros dividiram-se pelas seguintes parcelas:
- Sinal de 57 mil euros pago pela mulher Catarina Gâmboa;
- Mais cinco mil euros pagos por Catarina Gâmboa;
- Cerca de 508 mil euros de uma conta conjunta de Pedro Nuno Santos e da mulher, sendo que 456 mil euros surgem por via de um crédito bancário que ainda está a ser pago;
Tal como acontece na operação da casa de Lisboa, o crédito bancário explica a origem de 456 mil euros, mas terá de ser explicada a origem dos restantes 114 mil euros.
Que tipo de colaboração pode o DCIAP pedir a Pedro Nuno Santos?
O DCIAP poderá notificar Pedro Nuno Santos e a sua mulher para colaborarem nas diligências da averiguação preventiva e apresentarem documentação que considerem necessária.
No caso da Spinumviva, e tal como o Observador revelou em primeira mão, o DCIAP dirigiu tais pedidos à empresa fundada por Luís Montenegro e também a todos os seus clientes conhecidos (a Solverde, a Rádio Popular, o CLIP – Colégio Luso-Internacional do Porto, a Ferpinta e o Grupo Sofarma). Apenas há notícia, avançada pelo semanário Sol e confirmada pela PGR ao Observador, de que a Spinumviva enviou um conjunto muito significativo de documentação relacionada com a sua contabilidade, faturação e serviços prestados a todos os clientes.
O Observador já questionou a PGR várias vezes sobre se todos os clientes da Spinumviva seguiram os mesmos passos, mas ainda não obteve resposta. Tudo porque há um pormenor relevante: ninguém é obrigado a colaborar com o DCIAP no âmbito de uma averiguação preventiva.
Que documentação pode ser enviada por Pedro Nuno Santos para o DCIAP?
Toda a documentação relacionada com a compra dos imóveis. Desde logo, as escrituras de compra e venda, as guias e os comprovativos de pagamento de todos os impostos devidos e, o mais importante de tudo, os extratos bancários e outra documentação que comprove a origem lícita dos fundos.
Enfatize-se novamente: Pedro Nuno Santos não está obrigado a enviar esta documentação para a averiguação preventiva do DCIAP. Só o fará de forma voluntária, se assim o entender. Mas, a partir do momento em que afirmou que irá disponibilizar documentação sobre tais operação imobiliárias num site da campanha do PS, podemos partir do princípio de que irá enviar a mesma documentação para o DCIAP.
Acresce que a recolha de informação no âmbito de uma averiguação preventiva está fortemente restringida. Não podem ser realizadas buscas judiciais e escutas telefónicas, por exemplo. A lei impede isso mesmo.
Mas poderá ser solicitada a colaboração dos notários para o acesso às escrituras ou da Autoridade Tributária para o acesso aos impostos pagos — embora este último ponto não seja totalmente claro.
Não é também claro se o DCIAP poderá solicitar aos bancos com quem Pedro Nuno Santos e a sua mulher trabalham o acesso a toda a documentação bancária relacionada com as operações financeiras realizadas para pagar os dois imóveis. No âmbito de um inquérito criminal, a resposta seria sempre afirmativa. Mas, no contexto de uma averiguação preventiva, é duvidoso.
Os juristas contactados pelo Observador dividiram-se: uns consideram que a lei permite a quebra do sigilo bancário no âmbito de uma averiguação preventiva, enquanto que outros dão uma resposta negativa.
Pedro Nuno Santos disse que não tinha sido “notificado”. Deveria ter sido?
O secretário-geral do PS mostrou-se “surpreendido” na conferência de imprensa pela abertura da averiguação preventiva. Antes, fonte oficial do PS tinha garantido ao Observador que Pedro Nuno Santos não tinha sido “notificado” da abertura da averiguação preventiva.
Uma averiguação preventiva é confidencial por natureza. Nem os visados são notificados da abertura de uma determinada averiguação preventiva, nem sequer as averiguações preventivas podem ser consultadas após a sua conclusão. Vários jornalistas já requereram ao longo dos anos o acesso formal a averiguações preventivas e a Procuradoria-Geral da República sempre recusou o acesso, com o argumento da confidencialidade.
Pedro Nuno Santos quer ser ouvido “já amanhã”. E pode?
Essa é outra questão que está longe de ser clara. Uma vez mais, existe uma divisão entre os juristas. Há quem diga taxativamente que “não” e outros que entendem que “sim”.
Contudo, a resposta é tendencialmente “não” por várias razões:
- Em primeiro lugar, os penalistas consultados pelo Observador (mesmo aqueles que entendem que a lei permite a audição dos visados) não se recordam de nenhum caso concreto em que tal tenha acontecido;
- Por outro lado, existe uma questão técnica: não sendo um inquérito formal, em que qualidade poderia Pedro Nuno Santos ser ouvido? Como declarante? Como testemunha? A lei invocada pela PGR para determinar a abertura da averiguação preventiva é completamente omissa na possibilidade de ouvir o testemunho de alguém, nomeadamente o visado;
- Acresce ainda que existem vários princípios do processo penal que poderiam gerar nulidades. Por exemplo, se Pedro Nuno Santos fosse ouvido como declarante ou como testemunha, e mais tarde fosse aberto um inquérito criminal conta o líder do PS, tais declarações nunca poderiam ser usadas contra si.
- Por último, no processo penal português vigora o princípio da não auto-incriminação. Logo, qualquer cidadão tem o direito de não colaborar com o Ministério Público para não se auto-incriminar.