Esta frase, muitas vezes dita, procura traduzir o artigo 6.º do nosso Código Civil, que determina que “A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas”. Mas na realidade quantas pessoas conhecerão realmente a legislação em vigor? Mesmo existindo agora um Diário da República electrónico, de acesso universal e gratuito e sendo possível, através do site da Assembleia, ter conhecimento detalhado tanto das iniciativas em curso, quanto dos diplomas aprovados, provavelmente só a legislação mais “mediática” (onde se inclui, todos os anos, a proposta de lei do Orçamento do Estado) é que será mais familiar – e mesmo assim talvez não na sua totalidade.
Há claramente um desfasamento entre o plano da produção de actos legislativos e o do conhecimento por parte daqueles que os terão de cumprir. Para se ter uma ideia, de acordo com os dados disponibilizados pela Assembleia da República, de 15 de Setembro de 2017 até 18 de Julho de 2018 foram apresentadas 417 iniciativas legislativas – 77 % tiveram origem na própria Assembleia, contra 23% de fora do Parlamento (seja do Governo, seja das assembleias legislativas regionais). No total, foram publicadas 44 leis, entre as quais se contam algumas que suscitaram maior atenção da opinião pública, como a lei que promove a igualdade remuneratória entre mulheres e homens, a lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais ou a alteração ao regime de autorização de exploração dos estabelecimentos de alojamento local.
Ora, num Estado de Direito democrático, é também muito importante que o poder legislativo, que é um mecanismo de concretização de políticas públicas (tanto nacionais quanto europeias), seja conhecido e fiscalizável pelos cidadãos. Essa sujeição a uma “responsabilidade democrática” (accountability) tem vindo a ganhar expressão nos últimos anos também em Portugal. Saliente-se, a título de exemplo, iniciativas provenientes da sociedade civil, como o hemiciclo.pt, que pretende tornar mais simples a fiscalização pública do exercício do mandato parlamentar, tornando possível seguir as votações de determinado deputado e mesmo saber quem é o mais desalinhado.
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