1 Com a entrada do sistema internacional na Modernidade e o surgimento do Estado-nação, materializou-se o princípio da soberania (entidade que não conhece superior na ordem externa nem igual na ordem interna) de Jean Bodin, a igualdade jurídica entre os Estados, a territorialidade e a não intervenção.
Esta noção foi adoptada no direito internacional. Ao contrário do que se passa no direito interno (leis nacionais), o direito internacional não dispõe de meios de coercibilidade que forcem a sua aplicação. Na verdade, nunca dispôs. Sempre dependeu da vontade das partes ou, em última instância, da força dos actores, particularmente dos vencedores. Ora, é devido a esta ausência de coerção que se caracteriza o plano internacional como anárquico.
No plano interno, as normas podem ser impostas contra a vontade dos seus cidadãos, que devem obediência às leis nacionais, através de um aparelho repressivo legítimo do Estado. Já no âmbito da Sociedade Internacional, sem o consentimento dos Estados, não há polícia, não há juiz com jurisdição obrigatória, não há tribunal capaz de agir eficazmente.
Há que defenda que não existe um verdadeiro Direito Internacional, mas antes o direito que os Estados, sobretudo os mais fortes, estão dispostos a aceitar. O Tribunal Penal Internacional (TPI) serve de exemplo. Os Estados Unidos nunca aderiram ao TPI; a Rússia de Putin abandonou-o rapidamente assim que começou a envolver-se em conflitos que poderiam gerar responsabilidade penal internacional. Não admira que haja quem se questione sobre a pertinência do direito dos tratados e o ius cogens (normas peremptórias imperativas do direito internacional, inderrogáveis pela vontade das partes)?
Obviamente, qualquer Estado que tenha capacidade e força faz o que quiser. Não é o direito internacional que o vai impedir. E exemplos disso não faltam.
2 As teorias das Relações Internacionais, que possibilitam diferentes perspectivas para a compreensão da anarquia internacional, da guerra e paz e das dinâmicas de cooperação entre Estados e outros actores, desenvolveram modelos analíticos que procuram explicar o funcionamento da política global. Entre as principais abordagens destacam‑se:
- Realismo, que privilegia o poder, o conflito e o interesse nacional;
- Liberalismo, que sublinha a cooperação, as instituições e a interdependência;
- Marxismo, que interpreta a ordem internacional através da luta de classes e da exploração económica;
- Construtivismo, que valoriza o papel das normas, identidades e ideias;
- Escola Inglesa, que procura conciliar elementos realistas e liberais, salientando a existência de uma sociedade internacional.
3 O Realismo é indubitavelmente a perspectiva que mais tempo moldou as relações internacionais enfatizando o poder como fundamento da segurança.
Hans Morgenthau, no seu livro Politics Among Nations (1948), formulou os seis princípios do Realismo. Apesar de ter sublinhado a dimensão moral da política externa, os decisores políticos rapidamente a ignoraram. Hoje, dois dos seus princípios em particular – reconhecer a importância moral da acção política e admitir que as aspirações morais de um Estado não são universalmente válidas – já foram quase totalmente esquecidos.
4 Se o Realismo é uma teoria, a Realpolitik, ao privilegiar os interesses práticos, o poder e a segurança nacional em detrimento de considerações morais, ideológicas ou éticas, concentrando‑se no que é viável e eficaz em cada momento, é a prática dessa teoria na política externa.
Tem como características principais:
- Pragmatismo: Ênfase nos resultados e na eficiência, e não em princípios ou ideais abstratos.
- Interesses nacionais: A prioridade é atribuída à defesa da nação e dos seus objetivos estratégicos.
- Poder e circunstâncias: As decisões assentam em avaliações realistas das relações de poder e do contexto concreto.
- Amoralidade/Imoralidade: Pode envolver ações consideradas coercivas ou eticamente questionáveis para atingir fins políticos.
Ora, como afirmei a 7 março de 2022, a com a invasão russa da Ucrânia, a realpolitik na Europa acabou de ganhar outra preponderância. Com a administração Trump, a urgência dessa preeminência aumentou de dimensão.
5 A lei é, e sempre foi, uma questão de interpretação. Não surpreende, por isso, que as ordens jurídicas sejam processos em contínua formação. Como já vimos, a eficácia é sempre maior no plano interno precisamente por existir coerção. No plano internacional, apesar de um longo processo de elaboração e consentimento não devemos esquecer que o Direito Internacional continua a ser, em larga medida, a materialização da força – ou, se preferirmos, da vontade dos vencedores.
O que se verifica hoje é particularmente revelador: são os próprios criadores da Pax Americana – o período de relativa paz e estabilidade global subsequente à Segunda Guerra Mundial, sustentado pela hegemonia económica, militar e cultural dos Estados Unidos – que estão a contribuir para o seu declínio.
A comparação histórica é elucidativa. A Sociedade das Nações, criada em 1920 e dissolvida em 1946, falhou na sua missão de garantir a paz. A sua sucessora, a Organização das Nações Unidas, fundada em 1945 e ainda em funcionamento, beneficiou decisivamente da vontade e da acção dos Estados Unidos para perdurar tanto tempo. Mas também ela depende, em última análise, da vontade dos mesmos actores que hoje parecem dispostos a reconfigurar – ou a abandonar – a ordem internacional que ajudaram a construir.
6 Não é por acaso que uma das colaborações mais antigas para a análise de política externa seja entre a psicologia e a ciência política. A análise psicológica, o perfil de liderança e tomada de decisão em situações de stress, ajudam a compreender as acções dos decisores políticos. É usual que estes interpretem os acontecimentos através de sistemas de crenças que actuam como filtros cognitivos. Segundo Charles F. Hermann, os componentes-chave das crenças são:
- Visão do mundo (o sistema internacional é hostil ou cooperativo?)
- Imagens dos outros (os adversários são vistos como agressivos, fiáveis, fracos, etc.?)
- Crenças sobre o controlo (o líder pode influenciar os resultados ou os acontecimentos são limitados pela estrutura?)
- Valores e prioridades (segurança versus crescimento económico, ideologia versus pragmatismo, etc.)
Por sua vez, tais crenças moldam:
- O que os líderes percebem
- Como definem os problemas
- Que opções políticas parecem aceitáveis ou impensáveis
E, neste ponto, não posso deixar de referir o estudo de caso de Graham T. Allison em Essence of Decision: Explaining the Cuban Missile Crisis, cuja análise moldou os estudos futuros sobre a tomada de decisões governamentais.
6 Donald Trump já expressou várias vezes a admiração que tem por William McKinley. Mas que fez McKinley em termos de política externa? Antes de responder é necessário relembrar duas coisas.
Primeiro, o discurso que John Quincy Adams, então Secretário de Estado, proferiu em 1821 – Monsters to Destroy – onde, alertando para os perigos de uma América que aspirasse à liderança mundial, mesmo em nome de ideias nobres, afirmou que “(…) a América não ia ao estrangeiro à procura de destruir monstros (…) porque tal poderia torná-la na ditadora do mundo; e não mais poderia continuar a ser a senhora do seu espírito” uma vez que “os princípios fundamentais da sua política mudariam imperceptivelmente da liberdade para a força”.
Segundo, a doutrina Monroe (1823), que afirmava que qualquer tentativa de intervenção, colonização ou ingerência por parte das potências europeias no hemisfério ocidental seria encarada pelos Estados Unidos como uma ameaça direta à sua segurança e aos seus interesses vitais. Mais do que uma simples declaração diplomática, este princípio estabelecia uma inequívoca linha vermelha: a América – do Norte ao Sul – permaneceria livre de interferências externas provenientes do Velho Continente.
Simultaneamente, a doutrina consolidava a visão de Washington de que toda a região constituía uma esfera de influência estratégica prioritária para os EUA, legitimando a pretensão norte‑americana de assumir um papel predominante nos assuntos políticos, económicos e de segurança do continente. Esta doutrina moldou durante décadas a política externa dos Estados Unidos para a América Latina e o Caribe.
Para os que já se esqueceram, foi com McKinley que os EUA começaram a ser um império. Já em 1890, alguns republicanos sonhavam com a anexação do Canadá, acreditando que a pressão económica seria um meio para esse fim. No entanto, o efeito foi o contrário. Os nacionalistas canadianos não gostaram da coerção e aprofundaram os seus laços com o Império Britânico. Apesar desse “revés”, os EUA anexaram o Hawai e, após a vitória na Guerra hispano-americana, através do Tratado de Paris, adquiriram as Filipinas, Guam e Porto Rico, garantindo também influência sobre Cuba.
Como já referido, depois da Segunda Guerra Mundial, os EUA estabeleceram e promoveram uma política externa que criou um mundo sustentado numa ordem internacional de Alianças com regras expressas em Tratados que possibilitou ao Direito ter prevalência sobre a força. Trump reverteu 80 anos de política externa norte-americana.
Há anos que alerto para a erosão do direito internacional. Considerei a possibilidade de os EUA contribuírem para esta regressão, mas sinceramente não esperava que isso acontecesse de forma tão aberta e profunda.
Mas a questão vai para além de Trump como indivíduo; é a mensagem sistémica embutida na sua política:
- o poder eclipsou as normas e a regras estabelecidas;
- o interesse passou a ser primordial;
- o ganho de curto prazo é superior à estabilidade de longo prazo;
- e a dissuasão tornou‑se errática e volátil.
7 O direito internacional assenta na soberania e no princípio da não‑ingerência. A Carta das Nações Unidas consagra as regras fundamentais das relações internacionais – desde a igualdade soberana dos Estados até à proibição do uso da força. O seu preâmbulo compromete todos os membros a manter a justiça e o respeito pelas obrigações decorrentes dos tratados. Ora, se a Rússia não está isenta destas regras, os Estados Unidos também não estão.
Os Estados Unidos ignoraram o direito internacional. Capturar um cidadão venezuelano e transportá‑lo para ser julgado sob jurisdição norte‑americana é um precedente perigoso – um que abre uma verdadeira caixa de Pandora. Se isto se normalizar, ninguém estará seguro, e outros Estados sentir‑se‑ão inevitavelmente autorizados a agir da mesma forma.
Para mim, a única distinção entre isto e as acções de Putin é que os EUA não lançaram uma invasão em larga escala. Em vez disso, recorreram a operações militares cirúrgicas. Mas estas não deixam de ser formas de interferência nos assuntos internos de outro Estado soberano. E como a soberania e a integridade territorial continuam protegidas pelo direito internacional, tanto a intervenção dos EUA na Venezuela, como a invasão russa da Ucrânia violam estes princípios.
Oponho‑me ao assalto de Putin à Ucrânia e à sua tentativa de depor Zelensky pela força. Por muito que me tenha agradado a saída de Maduro do poder, não posso apoiar uma operação americana ilegal na Venezuela. O regime venezuelano estava a dar sinais de colapso económico e social, a convulsão civil não era uma miragem e era perfeitamente possível aos EUA responder a um pedido de auxílio da oposição venezuelana.
Para além disso, convém dizer que internamente, mais uma vez, Trump não respeitou a Constituição e a lei americana. Falhou no dever de informação. E a razão para não ter informado o poder legislativo não se deve à procura de manter segredo da operação, mas antes ao receio de não ter autorização para a mesma.
Na sua conferência de imprensa, Trump afirmou claramente que os Estados Unidos governariam a Venezuela. A mudança de regime não era a sua prioridade – descartou Corina Machado e Edmundo González como alternativa – e o que importava era assegurar interesses empresariais e gerir recursos petrolíferos. Ora, ao optar por ter Delcy Rodriguez como interlocutora para a transição, Trump não deixa de dar indicações. Preteriu a oposição democrática em prol de alguém que ainda é mais extremada do que Maduro?
8 Por fim, algumas notas soltas e uma certeza.
Nicolás Maduro devastou uma nação outrora próspera, perseguiu opositores e consolidou um regime autocrático. Putin não fez o mesmo na Rússia? Então, qual a razão para Trump reagir de forma diferente com ambos? Simples. Trump só confronta aqueles que vê como mais fracos. É por isso que se Xi invadir Taiwan, a probabilidade de uma intervenção dos Estados Unidos é baixa (oxalá esteja enganado)
No caso de Trump ter dado a Putin aquilo que Moscovo há muito desejava, o cenário geopolítico não se altera? Com a Venezuela debaixo do seu controle, que importância tem a Ucrânia para Trump? Continua a ser importante na sua estratégia – ou torna-se dispensável? Alguém estranhará se Putin apresentar propostas quid pro quo sobre a Venezuela e a Ucrânia?
Assim, uma expansão territorial que vise anexações como estas não é implausível:
- EUA – Cuba, Gronelândia e Açores;
- China – Taiwan;
- Rússia – Ucrânia, Estados Bálticos, Polónia e outros países mais pequenos.
Já estamos a vivenciar um mundo transformado. A ordem internacional está em transição. É demasiado cedo para saber no que se tornará. Porém, é inegável que é mais instável e insegura. E o factor predominante que vai moldar essa nova ordem será a força.
Post-Scriptum: Um decisor político espera o melhor, mas prepara-se para o pior. Com Trump, o melhor é esperar e preparar o pior.