A prisão domiciliária com vigilância policial custa cerca de 16 vezes mais aos cofres do Estado que a prisão domiciliária com vigilância eletrónica: 266 euros por dia em vez de 16,5 euros. Os custos são, aliás, um dos principais motivos pelos quais a medida agora decretada para José Sócrates — tal como há mês e meio a Ricardo Salgado — é tão pouco utilizada pela Justiça desde que a pulseira eletrónica passou a ser utilizada no nosso país, em 2002. O último caso mediático conhecido que obrigou à presença da PSP junto da habitação do arguido foi o de Vale e Azevedo.

De acordo com números da Direcção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP), a vigilância electrónica custa, por dia, perto de 16,5 euros. Um valor muito baixo —  daí ser a medida de coação mais utilizada — se comparada com a prisão, que envolve manutenção de infra-estruturas e recursos humanos, ou a vigilância policial, que exige a presença constante de, regra geral, dois agentes da PSP. Estes têm de se dividir em várias escalas: quatro turnos diários de seis horas e contemplando folgas.

Se forem envolvidos oito agentes, a uma média de vencimentos de mil euros cada, isso custará cerca 8 mil euros mensais (o que dá os tais 266 por dia), sem contar com outros meios envolvidos, como, por exemplo, patrulhas de carro, e respetivo combustível. Sem contar com carros.

A Associação Sindical dos Profissionais de Polícia (ASPP) fez várias críticas pela decisão aplicada a Ricardo Salgado. “São oito agentes mobilizados, em permanência; são menos oito agentes a patrulhar as ruas”, disse na altura o dirigente da ASPP, Paulo Rodrigues.

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“Alocar recursos humanos, única e exclusivamente, para fazer a vigilância de uma residência, no fundo é colocar o polícia num posto fixo. Acaba por trazer algumas dificuldades porque ele deixa de fazer o patrulhamento normal à população daquela área para fazer a vigilância a uma residência. Isto causa problemas ao nível da gestão do efetivo, mas no fundo quem sai prejudicado é a população daquela área”, afirmou na altura aquele dirigente sindical. “Quando temos poucos efetivos e essa situação é conhecida a nível nacional, todas as esquadras estão a funcionar no mínimo, será sempre difícil colocar pessoal numa esquadra, retirando de outra. Se aumentamos o efetivo de uma esquadra, faltará efetivo noutra. Este é um problema que não dá muito para resolver”.

A aplicação de vigilância eletrónica é a única que um arguido pode recusar. Por isso é também a única em que a notificação da medida é feita à defesa do arguido antes da data limite da revisão da medida de coação. Foi o que aconteceu em junho com José Sócrates. O uso da pulseira depende ainda de uma avaliação técnica à residência onde o arguido ficará confinado, seja em termos de dimensão ou de condições.

Quer na prisão domiciliária com vigilância policial quer com vigilância eletrónica, o arguido pode ausentar-se (idas ao tribunal, ao médico, etc.) com a devida autorização do juiz, mas sempre acompanhado por agentes da PSP.

Estas duas medidas de coação (prisão domiciliária nas suas duas formas de vigilância) são as segundas mais graves numa escala que começa na prisão preventiva (aquela a que Sócrates estava sujeito) e termina no Termo de Identidade e Residência (TIR).