João Rendeiro e Salvador Fezas Vital interpuseram recurso para o Tribunal Constitucional do acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa que confirmou a decisão da primeira instância de condenar os ex-administradores do Banco Privado Português no âmbito do processo da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM). A decisão do tribunal foi tomada em março de 2015, e agora publicada no site da CMVM.

Em outubro de 2015, o Tribunal de Supervisão de Santarém condenou João Rendeiro, ex-presidente executivo do Banco Privado Português (BPP), e quatro antigos administradores a pagarem multas no valor de cerca de quatro mil euros no âmbito do processo de contraordenação interposto pela CMVM.

A decisão foi depois confirmada pelo Tribunal da Relação de Lisboa, num acórdão datado de 2 de março deste ano e que só agora foi publicado no site da CMVM. Dois dias depois da decisão da Relação, o Observador avançou em exclusivo com a notícia, que confirmava o pagamento das coimas por parte dos ex-administradores, distribuídas da seguinte forma:

  • João Rendeiro (ex-presidente do BPP) – coima de 1 milhão de euros e sanção acessória de inibição do exercício de funções na banca por um período de 5 anos;
  • Paulo Guichard (ex-administrador do BPP) – coima de 700.000 euros e sanção acessória de inibição do exercício de funções na banca por um período de 5 anos;
  • Salvador Fezas Vital (ex-administrador do BPP) – coima de 400.000 euros e sanção acessória de inibição do exercício de cargos no setor por 5 anos;
  • Fernando Lima (ex-administrador do BPP) – coima de 200.000 euros (com execução suspensa durante 4 anos) com período de inibição do exercício de cargos na banca durante 2 anos;
  • Paulo Lopes (ex-director do BPP) – coima de 375.000 euros (com execução suspensa durante cinco anos) com inibição do exercício de cargos na banca durante 3 anos.

De acordo com a Lusa, os arguidos João Manuel Oliveira Rendeiro e Salvador Pizarro de Fezas Vital decidiram, entretanto, interpor um recurso do acórdão da Relação de Lisboa para o Tribunal Constitucional.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR