Ao contrário daquela que tinha sido a orientação de voto no Grupo de Trabalho, que fazia prever que o projeto de lei do Bloco de Esquerda sobre a gestação de substituição não tivesse pernas para andar, esta sexta-feira, 13 de maio, o Parlamento aprovou a proposta bloquista, com o apoio de PS, BE, PEV, PAN e 24 votos a favor. Houve três abstenções socialistas e o PCP votou contra.

Este tema que para uns é “fraturante” e para outros “estruturante” passará a constar assim da lei, mas há ainda muito por regulamentar. E as questões que se levantam não são simples.

O que é a gestação de substituição?

Entende-se por “gestação de substituição” (vulgarmente apelidada de “barriga de aluguer”) quando uma mulher se dispõe a suportar uma gravidez por conta de outrem e a entregar a criança após o parto, renunciando aos poderes e deveres da maternidade. Em caso algum a gestante de substituição poderá participar na gravidez com material genético próprio, ou seja, em caso algum a gestante pode ser também a dadora de qualquer ovócito usado no procedimento em que é participante.

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Quem poderá recorrer à gestação de substituição?

Mulheres sem útero, ou com uma lesão ou doença deste órgão que impeça de forma absoluta e definitiva a gravidez. Por exemplo, uma mulher com síndrome de Rokitansky, que tenha nascido sem útero, poderá ser mãe biológica, uma vez que produz ovócitos, caso recorra a uma gestante de substituição. Assim como uma mulher que na sequência de uma doença oncológica tenha feito uma histerectomia. Ainda assim, será sempre necessário obter a autorização prévia do Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida para celebrar o contrato jurídico de gestação de substituição.

Quem poderá ser a “barriga de aluguer”?

Esta é uma das perguntas cuja resposta será ainda regulamentada para ficar bem clara. Para já sabe-se apenas que não poderá existir “uma relação de subordinação económica, nomeadamente de natureza laboral ou de prestação de serviços, entre as partes envolvidas”. O Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida aconselhava a que a mulher já tivesse um filho seu, à semelhança do que se passa por exemplo em Israel, mas o Bloco de Esquerda entendeu não colocar essa referência na redação do projeto de lei por entender que iria limitar o universo de potenciais gestantes, uma vez que as mulheres em Portugal têm filhos cada vez mais tarde.

A mulher que vai suportar a gravidez poderá cobrar dinheiro por isso?

Não. O que ficou já escrito no projeto do Bloco de Esquerda, aprovado esta sexta-feira, é que “é proibido qualquer tipo de pagamento ou doação de qualquer bem ou quantia dos beneficiários à gestante de substituição pela gestação da criança, exceto o valor correspondente às despesas decorrentes do acompanhamento de saúde efetivamente prestado, incluindo em transportes, desde que “devidamente tituladas em documento próprio”.

A criança que nasce é filha de quem?

A criança que vier a nascer através do recurso à gestação de substituição é tida como filha dos respetivos beneficiários.

Estes processos podem ser acompanhados em qualquer clínica?

Não. Quem aplicar técnicas de procriação medicamente assistida, incluindo as realizadas no âmbito das situações de gestação de substituição, fora dos centros autorizados é punido com pena de prisão até 3 anos.

Quem é que pode definir e optar por interromper a gravidez?

Esta é uma das perguntas complicadas, cuja resposta terá que ser dada em sede de regulamentação da lei. Ou seja, é preciso perceber quem é que decide se a gravidez prossegue ou não em caso de má formação do feto. O deputado Moisés Ferreira, do Bloco de Esquerda, explicou ao Observador que “são questões específicas e muito complexas e devem estar bem esclarecidas na altura do estabelecimento do contrato”.

A partir deste momento as mulheres já podem avançar com a gestação de substituição?

Não. A lei ainda terá de ser regulamentada e pode levar até quatro meses. Questões como a anterior, assim como os direitos e deveres da gestante durante a gravidez, têm de ficar esclarecidos.

Em que países é possível recorrer a uma barriga de aluguer?

Na União Europeia apenas o Reino Unido e a Grécia tinham, até agora, legislado neste sentido e também nestes países o ato é altruísta, pelo que não há compensações para as gestantes. Em países como a Bélgica e a Dinamarca não há legislação a permitir, mas também não há nada que o proíba e portanto vai-se fazendo. Depois há ainda países como a Rússia, a Croácia, a Geórgia, a Índia, Estados Unidos, Austrália e Canadá onde as barrigas de aluguer são permitidas. Os custos variam de país para país.