O Tribunal Constitucional de Angola admitiu a candidatura de cinco partidos políticos e uma coligação de partidos que vão concorrer às eleições gerais de Angola de 23 de agosto, depois de supridas insuficiências apresentadas nas candidaturas.

Os acórdãos do plenário do Tribunal Constitucional, emitidos na quinta-feira até ao final da noite, admitiram as candidaturas da União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA), da Frente Nacional para a Independência Total de Angola (FNLA), da Aliança Nacional Patriótica (APN) e do Partido de Renovação Social (PRS).

A Convergência Ampla de Salvação de Angola – Coligação Eleitoral (CASA-CE) é a única coligação que vai concorrer às eleições gerais angolanas.

A primeira candidatura validada foi a do Movimento Popular de Libertação de Angola (MPLA), no poder desde 1975, no dia 30 de maio, seguindo-se as da UNITA, FNLA, APN, CASA-CE e PRS, na quinta-feira.

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Segundo o diretor do gabinete dos partidos políticos do Tribunal Constitucional, Marcy Lopes, os partidos têm 48 horas, a seguir a notificação de admissão, para a reclamação de eventuais problemas com as candidaturas, seguindo-se depois a publicação das listas definitivas.

A lista do MPLA pelo círculo nacional é encabeçada por João Lourenço, vice-presidente do partido e cabeça-de-lista, que assim concorre, por eleição indireta, ao cargo de Presidente da República.

A Presidência da República vai ainda ser disputada pela UNITA, por Isaías Samakuva, líder e cabeça-de-lista do partido, por Lucas Ngonda, presidente da FNLA e cabeça-de-lista, por Quintino Moreira, líder e cabeça-de-lista da APN, por Abel Chivukuvuku, líder e cabeça-de-lista da CASA-CE e Benedito Daniel, líder e cabeça-de-lista do PRS.

Angola contará com 9.317.294 de eleitores nas eleições gerais de agosto, segundo dados oficiais que o Ministério da Administração do Território entregou à Comissão Nacional Eleitoral.

A Constituição angolana aprovada em 2010 prevê a realização de eleições gerais a cada cinco anos, elegendo 130 deputados pelo círculo nacional e mais cinco deputados pelos círculos eleitorais de cada uma das 18 províncias do país (total de 90).

O cabeça-de-lista pelo círculo nacional do partido ou coligação de partidos mais votados é automaticamente eleito Presidente da República e chefe do executivo, conforme define a Constituição, moldes em que já decorreram as eleições de 2012.