O Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão condenou o então BESI, Banco Espírito Santo de Investimento, agora Haitong Bank, a uma coima de 30 mil euros, por violação do dever de defesa do mercado.

Em nota divulgada esta terça-feira, a Procuradoria da Comarca de Santarém afirma que na sentença proferida na passada sexta-feira, o TCRS considerou provado que, entre 20 de abril de 2010 e 13 de março de 2011, a sociedade arguida realizou transações fictícias, as denominadas “wash trades”.

A prática consiste em efetuar transações em que não há qualquer alteração do beneficiário económico do instrumento financeiro negociado, tendo, neste caso, estado envolvidas ações da Novabase, acrescenta.

Em causa estava a prática de 28 contraordenações, a título doloso e em concurso efetivo, pela violação do dever de defesa de mercado.

A decisão administrativa impugnada nos autos foi proferida pela Comissão dos Mercados de Valores Mobiliários, a qual imputara um único ilícito à sociedade arguida, na forma continuada, e, lhe aplicara uma coima de 30 mil euros, agora confirmada.

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