Se é simpatizante do PS ou quer votar nas primárias do partido para a escolha do candidato a primeiro-ministro, então, é provável que tenha que ir primeiro ao multibanco. Votar pode implicar o pagamento de uma quantia simbólica, que pode ser um ou dois euros, mas esse pagamento só poderá ser feito ou por cheque ou por transferência bancária. Isto, claro, se vingar no PS a tese ‘italiana’ – o modelo que tem sido apontado para as primárias -, que implica uma pequena contribuição a quem votar.

A Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (ECFP) vai estar de olho em tudo o que envolve dinheiro e contas dos partidos. “Qualquer contributo é um donativo, não interessa o montante. E tem que ser registado”, afirmou ao Observador a presidente da ECFP, Margarida Salema.

Isto significa que, à semelhança do que sucede atualmente com os donativos, o pagamento só pode ser feito através de cheque ou transferência bancária (nem sequer se pode depositar dinheiro nas contas dos partidos). O limite máximo de donativos por pessoa ronda os dez mil euros.

O partido Livre, de Rui Tavares, fez em abril primárias para a escolha do cabeça de lista à eleições europeias e consultou a ECFP para saber exatamente como proceder. A intenção era cobrar dois euros a cada simpatizante (os militantes teriam que ter as quotas em dia). Na altura, a entidade presidida por Margarida Salema estudou o caso e aconselhou o partido a abrir uma conta específica apenas para receber os valores cobrados nas primárias bem como a aceitar apenas pagamentos por transferência bancária ou por cheque.

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O Livre aceitou as recomendações, mas acabou por realizar as primárias sem cobrar qualquer valor. “Acabámos por não cobrar. Ainda éramos recentes. Tínhamos acabado de nascer. Mas para as próximas primárias vamos incluir o pagamento no regulamento”, afirmou ao Observador a responsável financeira do Livre, Marisa Filipe.

O artigo 24 do regulamento das primárias falava em “pagamento de uma contribuição financeira simbólica, fixada em 2€ (dois euros), com o objetivo de ajudar a financiar os custos com o processo de primárias e, subsidiariamente, de contribuir para o orçamento da campanha do Livre às eleições europeias de 2014”.

Seguro e Costa podem gastar à vontade

A ECFP entende que o pagamento deste tipo de valor cai na sua alçada por se tratar de dinheiro do partido. Se fosse para a campanha de um dos candidatos (por exemplo, de António José Seguro ou António Costa) já não teria que se pronunciar. “As campanhas para os órgãos internos dos partidos escapam ao controlo da ECFP”, explicou Margarida Salema.

Segundo a lei, a Entidade das Contas tem competência para a “a apreciação e fiscalização das contas dos partidos políticos e das campanhas eleitorais”.

A direção de António José Seguro quer que o regulamento seja aprovado com a concordância da candidatura de António Costa. Mas Ana Catarina Mendes, apoiante do autarca de Lisboa, avisa, em declarações ao Público, que “o regulamento tem de estar de acordo com aquilo que a Entidade das Contas, que é a entidade reguladora, diz”.