A acusação do Ministério Público diz que o arguido estava farto de ouvir rumores sobre a sua sexualidade e, naquele dia, entrou no café e disparou contra o homem e a mulher suspeitos de espalhar o boato de que seria homossexual. Esta quinta-feira o juiz Rui Teixeira, ao serviço do Tribunal de Torres Vedras, disse não encontrar motivo algum, “nada, nada”, que motivasse tal comportamento. E condenou-o à pena máxima de prisão: 25 anos. Segundo dados da Direção Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP), em dezembro de 2013, apenas uma pequena percentagem da população prisional cumpria uma pena semelhante.
As estatísticas da DGRSP dão conta de que, no final de 2013, 352 reclusos cumpriam penas entre os 20 e os 25 anos de prisão nas cadeias portuguesas (entre eles há 16 mulheres). Feitas as contas, fala-se de 2,8% da população prisional que ronda os 12 232 reclusos.
Esta quinta-feira o tribunal aplicou uma pena igualmente pesada ao homem que, a 19 de julho de 2013, atirou a matar num café de Pêro Negro, Sobral de Monte Agraço. Segundo a agência Lusa, os “crimes foram praticados na sequência de ‘brincadeiras’, em que o amigo lhe chamava nomes relativos à alegada homossexualidade, orientação sexual que não tinha”.
“Não consigo encontrar qualquer motivo que justificasse a sua conduta, por mais voltas que dê”, afirmou o presidente do coletivo de juízes, Rui Teixeira, na leitura do acórdão, enfatizando com um “nada, nada”, repetido várias vezes, a falta de motivação para os crimes.
O homem, um caçador de 58 anos, foi condenado a 19 anos pelo homicídio do amigo, que morreu no local. E a 17 anos pela morte da proprietária do café, que ainda foi transportada para o hospital com vida, mas não resistiu à gravidade dos ferimentos. A relação de amizade foi tida em conta na medida da pena. Em cúmulo jurídico, a pena foi fixada em 25 anos de prisão, o máximo permitido em Portugal.
O arguido foi ainda condenado na pena acessória de interdição de uso e porte de arma durante 15 anos e a pagar uma indemnização total de 400 mil euros aos familiares das vítimas, como o Ministério Público já tinha pedido.
O tribunal deu como provada a maioria dos factos descritos na acusação. Nomeadamente que, naquele dia, o agressor se exaltou por o amigo “lhe chamar gay” e saiu de casa munido de uma caçadeira com quatro cartuchos.
Apesar de não ter antecedentes criminais, o tribunal justificou a decisão com o facto de “nunca ter tido um único ato de arrependimento” pelos crimes, após os quais se colocou em fuga no seu automóvel, sem prestar quaisquer assistência ou pedir socorro às vítimas.
Já em casa, terá tentado o suicídio, vindo a receber assistência no hospital de Loures, onde permaneceu sob custódia da Polícia Judiciária.
A advogada do arguido anunciou, à porta do tribunal, que vai recorrer da decisão.