Os juízes do Tribunal Constitucional (TC) regressaram de férias esta segunda-feira tendo como missão terminar a apreciação de dois pedidos de verificação de inconstitucionalidade, entre eles, o aumento da ADSE.

Este pedido foi entregue no final de junho pelo PCP, BE e Os Verdes e diz respeito ao aumento de 1 ponto percentual nas contribuições dos funcionários públicos, militares e forças de segurança para os respetivos subsistemas de saúde, ADSE, ADM e SAD. O aumento dos descontos de 2,5% para 3,5% entrou em vigor em junho e abrange cerca de 855 mil pessoas.

O Presidente da República vetou este aumento no ano passado, sendo que o Governo alterou o diploma, que acabou por passar no crivo de Belém. A solução de Passos foi alterar a consignação das verbas, garantindo que o aumento de receita fica na ADSE.

Há mais outro pedido na calha para uma decisão dos 13 juízes do TC. Está lá desde fevereiro e foi feito pelo provedor de Justiça, José de Faria Costa. Diz respeito à obrigatoriedade de os portugueses residirem no país por um período mínimo de um ano para terem direito ao Rendimento Social de Inserção (RSI).

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“O provedor de Justiça considera que a imposição da condição de residência por aquele período de tempo desrespeita os princípios constitucionais da universalidade e da igualdade, distinguindo cidadãos portugueses em razão do tempo de residência no país”, explicou o Provedor em comunicado.

Na mesma altura, dirigiu outro pedido sobre duas normas do Orçamento do Estado (OE) para 2014. O Provedor considerava que não existia respeito do princípio da proporcionalidade no que se refere ao artigo 33.º, que prevê a redução das remunerações totais ilíquidas mensais de valor superior a 600 euros, “na parte aplicável aos trabalhadores de empresas de capitais maioritariamente públicos em que confluem também capitais privados”. Por outro lado, Faria e Costa invocava o princípio da igualdade no que refere ao cálculo das pensões de sobrevivência, questionado o princípio da igualdade. “Ao circunscrever a aplicação da medida a um único grupo de cidadãos pensionistas de sobrevivência que aufiram um valor global mensal igual ou superior a dois mil euros, a título de pensões pagas por entidades públicas, discrimina-os negativamente em relação a pensionistas de sobrevivência que (…) preencham idêntica condição de recursos a título de outras fontes de rendimento”, referia no comunicado. Estas normas do OE 2014, porém, foram apreciadas em conjunto com os pedidos de fiscalização prévia do Orçamento, em agosto.

Todos estes processos chegaram a ser distribuídos, mas devido aos pedidos de fiscalização prévia, que têm prioridade (sobre os cortes nos salários e nas pensões dos funcionários públicos), ficaram em stand by – isto significa que os respetivos relatores dos processos continuaram a trabalhar, mas a decisão final que tem que ser tomada em plenário não pôde ser tomada.

O período de férias do TC é de 15 de agosto até 14 de setembro e durante esse período funcionam dois turnos de juízes, de sete juízes (em cada um deles, está sempre presente o presidente e a vice-presidente que têm, assim, apenas uma semana de férias). No passado, estes turnos já tomaram decisões importantes. Este ano fizeram apenas a apreciação de uma fiscalização preventiva relativa a uma norma do Governo Regional da Madeira. O TC considerou inconstitucional o artigo que obriga a “que os encarregados de educação que pretendam que os seus educandos não frequentem atividades educativas de natureza moral e religiosa tenham que manifestar essa vontade negativa, em lugar de expressamente afirmarem que o pretendem”, como se lê no pedido endereçado pelo representante da República para a Madeira. A decisão tem a data de 28 de agosto.

* Notícia atualizada relativamente ao pedido de fiscalização do Orçamento de 2014 e aos turnos de férias dos juízes.