As regras para a mudança de curso ou instituição de ensino vão sofrer alterações, mas não tanto quanto o Ministério de Nuno Crato queria inicialmente. A partir do próximo ano letivo já será proibido mudar de curso ou de instituição logo no ano de ingresso, mas os estudantes poderão continuar a transitar do ensino politécnico para o universitário, e vice-versa, até mesmo para um curso semelhante, desde que obedeçam a algumas regras. O Ministério da Educação e Ciência (MEC) comunicou, esta sexta-feira, que já enviou para publicação em Diário da República a portaria que aprova o novo regulamento do reingresso e da mudança de curso e ou de instituição no âmbito do ensino superior.

À semelhança daquilo que constava do anteprojeto de alteração ao regulamento, e indo ao encontro de uma sugestão antiga das instituições de ensino, a mudança de curso e instituição durante o primeiro ano de curso fica assim proibida. As associações de estudantes já se tinham mostrado favoráveis a esta mudança, “uma vez que se apresentavam casos de completa desregulação do sistema onde estudantes, acabados de ingressar numa formação, utilizavam esta via no sentido de mudarem para outra opção”. Desta forma, o Governo retoma a prática anterior ao Processo de Bolonha, e ao regulamento atualmente em vigor, uma vez que “entre 1982 e 2007, os estudantes estavam impedidos de fazer a transferência ou mudança de curso no primeiro ano de inscrição”.

Em relação ao sistema de transferências e mudanças de curso, o Ministério de Nuno Crato optou por “criar uma modalidade única de mobilidade interna no sistema de ensino superior”, acabando com a figura da transferência. A partir do próximo ano tudo é denominado de “mudança de curso”: seja mudança de curso dentro da mesma instituição ou para outra instituição ou mudança de instituição para um curso semelhante.

“Não existem impedimentos à mudança entre os subsistemas universitário e politécnico”, garante o Ministério da Educação, em nota enviada às redações, explicando que “podem mudar para um par instituição/curso os estudantes que tenham realizado os exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso fixadas para esse par no âmbito do regime geral de acesso e que tenham, nesses exames, a classificação mínima exigida“. Os exames podem ter sido realizados em qualquer ano letivo.

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No anteprojeto deste diploma, o Ministério queria impedir que um aluno saltasse de subsistema de ensino (politécnico e universitário), continuando no mesmo curso. Na altura, as associações, também em comunicado, deram parecer negativo a esta proposta: “esta disposição inédita no quadro legal dos regimes de transferência vem eliminar a horizontalidade na mobilidade dos estudantes”.

Esta sexta-feira, Daniel Freitas, presidente da Federação Académica do Porto, explicou ao Observador que, com o fim do mecanismo de “transferências”, há uma “perda de salvaguarda para os estudantes, na medida em que nas transferências havia uma série de créditos obrigatoriamente assegurados”. Ainda assim, considera “justo, face ao que acontecia” e fica satisfeito por não se limitar a transição entre diferentes subsistemas.

No novo regulamento “mantém-se o direito ao reingresso em instituição e curso em que se tenha interrompido os estudos, sem limitações quantitativas e com direito a uma creditação de formação nunca inferior a 90% das unidades curriculares em que já se obteve aprovação”.

O novo regulamento vai aplicar-se ao ingresso no ano letivo de 2016-2017, “com exceção de algumas normas que já se aplicarão para 2015-2016, entre as quais as referentes às condições habilitacionais para as mudanças de curso e ou de instituição”, bem como a mudança de curso ou instituição durante o primeiro ano de ingresso, explica o Ministério.