O Ministério Público pediu no Tribunal de Coimbra que os dois homens acusados de homicídio qualificado em Serra de Castros, Figueira da Foz, sejam condenados a 16 anos e 20 anos de prisão.

Os dois homens, José, de 58 anos, e Luís, de 22 anos, são acusados de matar Armando Luís, com 67 anos, a 27 de junho de 2015, na localidade de Serra de Castros, concelho da Figueira da Foz, distrito de Coimbra.

Nas alegações finais, o procurador do Ministério Público pediu ao coletivo de juízes que condene José a 20 anos de prisão, face à reincidência (já tinha sido condenado por um crime de homicídio), e Luís a 16 anos de prisão, pelos crimes, em coautoria, de homicídio qualificado, roubo e profanação de cadáver.

O crime ocorreu depois do arguido José, de 58 anos, natural de Viana do Castelo, ter saído da prisão, em 2014, e ter ido morar para a casa de Armando Luís, pai da namorada de um ex-recluso de quem ficou amigo na prisão. Após desavenças, saiu da casa e terá prometido vingança, que, alegadamente, se terá concretizado a 27 de junho de 2015, com o envolvimento do jovem Luís.

O procurador criticou “as versões díspares” que os arguidos foram apresentando ao longo do processo, chegando a julgamento, com duas “posições distintas”.

Cada um desresponsabilizou-se do ato que terá levado à morte de Armando Luís, apontando as culpas ao outro arguido.

“Brincar está bem, tanto não”, comentou o procurador, considerando que a postura que ambos tiveram durante o julgamento não pode “conferir qualquer caráter de validade” das declarações proferidas no Tribunal de Coimbra.

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Já a defesa de José sublinhou que “não foi provada a coautoria do crime”, considerando que o seu cliente não pode ser condenado por homicídio qualificado, apontando para Luís como autor do crime.

Durante as alegações, a advogada recordou que José tinha saído da prisão “no limite máximo da sua condenação”, sendo que os serviços tinham concluído que o indivíduo deveria “sofrer uma intervenção face às suas capacidades psicossociais”.

Entre julho de 2014 e junho de 2015 (tempo em que esteve em liberdade), o “Estado e o sistema prisional não acompanharam” José.

“Não houve uma única intervenção dos serviços de reinserção, nem um pedido de visita ou uma carta. Não foi feito nada para que fosse acompanhado”, realçou.

A defesa de Luís contrariou a versão da advogada de José, recordando que o seu cliente não conhecia a vítima nem o caminho para a casa da mesma, nem “tinha qualquer motivação ou relação conflituosa com a vítima”.

Luís foi abandonado precocemente por parte da família, tinha fragilidades a nível emocional, e encontrava-se num “momento de absoluta miséria”, vivendo na rua e comendo “do lixo”, quando encontrou José, que considerava “um salvador”.

“É nesta circunstância que tudo ocorre”, explanou, lembrando que a PJ referiu que Luís era “um jovem bastante submisso” e que uma testemunha descreveu José “como manipulador”.

Face a essa situação, a defesa alegou que o jovem não pode ser condenado como coautor do crime, mas como cúmplice, pedindo que lhe seja aplicada “a pena mais próxima do mínimo legal”.

A leitura da sentença ficou marcada para 24 de junho, às 14:00.

“Ainda vou a tempo de ser alguém”, disse aos juízes o jovem Luís, no final das alegações.