O PSD apresentou esta terça-feira um projeto de lei que pretende acabar com o “regime de grave exceção” aplicado aos gestores da Caixa Geral de Depósitos (CGD) desde o verão, com a publicação de um diploma do Governo que retirou a nova equipa de gestão da Caixa do estatuto dos gestores públicos. Os sociais-democratas também tentam repor os limites aos salários dos administradores do banco público que vigoraram durante o anterior Governo: no máximo, um vencimento igual à média dos últimos três anos antes de assumirem funções no setor público.

Na prática, seria recuar ao regime em vigor durante o Executivo PSD/CDS. Só que a aplicação do salário médio auferido por António Domingues nos últimos três anos poderia resultar numa remuneração anual comparável à que foi atribuída pelo atual Executivo ao novo presidente da Caixa. A remuneração base de 423 mil euros corresponde ao que o gestor ganhava quando era vice-presidente do BPI. O valor pode ultrapassar os 600 mil euros com prémios de gestão. A mesma conta não é para já possível para outros administradores executivos da Caixa, que também vieram na sua maioria do BPI, mas cujos salários não eram públicos. Apesar disso, refere o PSD no projeto que apresentou, “no que respeita aos vogais, receberão, segundo o ministro das Finanças, até 495 mil euros anualmente”, se somado o salário base com prémios, “o que compara com 188,7 mil euros de salário anual do vogal com mais elevado vencimento da anterior administração”.

Mas “só se governo for completamente desmiolado” é que um vencimento desse nível pode existir para o administrador de um banco público em Portugal, considera Marques Guedes. “Só por manifesta irresponsabilidade uma ideia dessas podia passar pela cabeça de um membro do Governo”, defende o deputado social-democrata.

O deputado António Leitão Amaro começou por explicar que o PSD pretende “acabar com este injusto, incompreensível e muito errado regime e exceção dos administradores da CGD”. Atualmente, e graças ao diploma aprovado em junho em Conselho de Ministros, a equipa liderada por António Domingues deixa de estar vinculada aos princípios aplicados aos gestores públicos. A alteração aprovada pelo Governo estabelece que o estatuto “não se aplica a quem seja designado para órgão de administração de instituições de crédito integradas no setor empresarial do Estado e qualificadas como ‘entidades supervisionadas significativas'”. A alínea 2 do primeiro artigo assentava que nem uma luva no Conselho de Administração da Caixa.

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Para os sociais-democratas, essa decisão “parece orientada para a privatização” do banco público, a que o PSD se opõe — apesar de, no programa eleitoral de 2011, o partido ter inscrito o princípio de que “a CGD poderá ser levada à Bolsa, a fim de dispersar uma parte minoritária do seu capital social”.

Para conseguir revogar a exceção aprovada no início do verão, os sociais-democratas tentam forçar o desequilíbrio entre o PS e os partidos que dão suporte ao Governo na Assembleia da República, BE, PCP e PEV:

O que está por saber é se a Assembleia da República se conforma com essa situação ou não, a responsabilidade está na Assembleia da República”, resume Luís Marques Guedes.

Para isso, é preciso, diz o PSD, que “PCP e BE abandonem a hipocrisia”, diz o vice-presidente da bancada parlamentar do PSD, Leitão Amaro.

Além dessa reposição das regras do Governo de Passos, o PSD quer repor os limites aos salários. Para isso, propõe duas regras: uma geral, que tem como limite o salário do primeiro-ministro, e outra específica — essa, sim, feita a pensar nos administradores do banco público –, aplicada a “empresas mercantis”, em que o salário dos gestores da Caixa “nunca pode ultrapassar a média do vencimento dos últimos três anos”.

Controlo mais apertado dos gestores

O diploma apresentado esta sexta-feira esteve a ser preparado ontem, por um “grupo restrito” que contou com a presença de Pedro Passos Coelho, apurou o Observador. Teresa Leal Coelho e Leitão Amaro também terão estado a ultimar os detalhes do projeto de lei que consagra um reforço do estatuto dos gestores públicos.

No capítulo das incompatibilidades e impedimentos, o PSD propõe que os gestores públicos fiquem impedidos de participar na tomada de decisões “se houver, ou tiver havido nos três anos antecedentes, qualquer relação contratual ou vínculo, entre o gestor e as pessoas ou sociedades visadas em deliberação”. O impedimento também vigora “se o gestor for credor ou devedor de pessoas ou sociedades” relacionadas com a decisão.

Além disso, os administradores abrangidos pelo estatuto ficam obrigados a comunicar aos órgãos internos, assim como à inspeção-geral de Finanças, “todas as participações e interesses patrimoniais e contratuais” que tenha, mesmo que indiretamente, na empresa em que exerce funções ou em empresas concorrentes, fornecedores, clientes, instituições financeiras ou outros parceiros de negócios. Objetivo: reduzir ao mínimo possível eventuais conflitos de interesse. Todas estas informações devem ser publicadas na página oficial da empresa.

Poder às mulheres

No projeto do PSD — que, além do estatuto do gestor público, apresenta alterações ao regime jurídico do setor público empresarial e ao regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais –, fica prevista a rotação da presidência dos conselhos de administração em função do género: a um homem deve suceder uma mulher, e assim sucessivamente.

Os próprios conselhos de administração devem “assegurar a representação mínima de 33% de cada género“, seguindo as orientações de Bruxelas.

O PSD guarda um ponto do diploma para fixar limites máximos ao número de administradores do setor empresarial do Estado. Esse teto é fixado em função do esforço financeiro público para o resultado operacional, volume de emprego, ativo líquido e volume de negócios. As maiores empresas não terão mais de sete administradores executivos. As mais pequenas, com menos de 500 empregados, só poderão ter três administradores.