Os dois juízes-conselheiros do Tribunal Constitucional a quem eram apontadas falhas nas declarações de rendimentos — noticiadas esta quinta-feira pela revista Sábado — negam a existência de qualquer irregularidade. O juiz Gonçalo Almeida Ribeiro — tal como o Observador escreveu na manhã desta quinta-feira — não declarou contas bancárias porque apenas tem uma conta à ordem que não chega ao valor a partir do qual a lei exige que seja declarado. Já o juiz Lino Ribeiro diz que vai suprir a “omissão”, explicando que só não declarou rendimentos porque apenas auferiu o vencimento de magistrado, que era público.

No comunicado divulgado pelo TC, Gonçalo Almeida Ribeiro — que também enviou um texto ao Observador, publicado na íntegra no final deste artigo — começa por explicar que a lei do Controle Público da Riqueza dos Titulares dos Cargos Políticos, “estabelece que da declaração de rendimentos e património deve constar ‘a descrição (…) desde que superior a 50 salários mínimos, [de] contas bancárias à ordem e direitos de crédito.'” Uma vez que “o salário mínimo está fixado em 530 euros”, a lei prevê a “declaração de contas à ordem apenas de valor superior a 26.500 euros.” Ora, explica o juiz, “sucede que a única conta bancária de que sou titular é uma conta à ordem que fica aquém desse valor. Não há, pois, qualquer omissão irregular ou desrespeito pela lei na minha declaração. Esta observa escrupulosamente todas as exigências legais.”

Já o juiz Lino Ribeiro explica que, “sendo magistrado de carreira”, apenas aufere “como rendimento do trabalho dependente, o vencimento de juiz, cujo montante é, para efeitos de transparência, público.” O conselheiro explica que “por esse motivo, não foi preenchido o campo correspondente”. No entanto, admite que irá retificar essa falha, explicando que essa é uma “omissão que naturalmente será suprida.”

A Sábado tinha noticiado esta quarta-feira que Lino Rodrigues Ribeiro, juiz do Tribunal Constitucional desde 2013, não tinha apresentado qualquer rendimento de trabalho (dependente ou independente) ou de capital na declaração entregue. Em 2012, o ex-magistrado do Supremo Tribunal Administrativo tinha apresentado a primeira (e única) declaração de rendimento sem identificar os rendimentos auferidos nesse ano, elencando apenas os 20 imóveis e os dois veículos que detém. Segundo a revista também Gonçalo Almeida Ribeiro, recém-eleito juiz do Tribunal Constitucional, não tinha identificado qualquer conta bancária como titular, declarando apenas os rendimentos provenientes do trabalho independente e dependente. No caso de Lino Ribeiro houve mesmo uma falha, no de Gonçalo Ribeiro, não.

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A questão ganhava especial relevância num momento em que o país aguarda com atenção o desfecho do enredo sobre as declarações de rendimentos dos novos administradores da Caixa Geral de Depósitos. Os juízes vêm assim justificar o porquês das alegadas falhas nas declarações, os gestores da CGD, por sua vez, continuam em silêncio.

Gonçalo Almeida Ribeiro enviou também um texto ao Observador, que intitulou de O rigor de um juiz o Tribunal Constitucional“, onde volta a esclarecer os termos que o envolvem e que aqui publicamos na íntegra:

Tendo tomado conhecimento do texto publicado em 16.11.16 pelos jornalistas Octávio Lousada Oliveira e Maria Henrique Espada, com o título «Juízes do Constitucional Omitem Rendimentos e Contas», no site da revista Sábado, e com o texto mais extenso publicado no dia seguinte (17.11.16) na edição impressa da mesma revista, com o título «As Omissões dos Juízes do Tribunal Constitucional», não posso deixar, em defesa quer do meu bom nome e reputação, quer do interesse público na probidade da imprensa, de prestar os seguintes esclarecimentos.

Nos referidos textos afirma-se que eu não cumpri as «exigências de transparência que a lei determina», porque a declaração de rendimentos e património e cargos sociais dos titulares de cargos políticos e equiparados que entreguei quando assumi funções de juiz do Tribunal Constitucional omite informação acerca das contas bancárias de que sou titular.

A notícia produziu de imediato um volumoso ruído mediático, de que é exemplo um texto na edição de 17.11.16 do jornal Público, com o título «Há Dois Juízes do Tribunal Constitucional com Declarações em Falta», em que se afirma que «a omissão de Gonçalo Almeida Ribeiro não respeita os trâmites legais previstos».

A lei relativa ao «Controle Público da Riqueza dos Titulares dos Cargos Políticos», estabelece, no seu artigo 1.º, al. b), que da declaração de rendimentos e património deve constar «a descrição (…) desde que superior a 50 salários mínimos, [de] contas bancárias à ordem e direitos de crédito.»

Também o formulário da declaração, preenchido por todos os titulares de cargos políticos e equiparados — nomeadamente o Presidente da República, o Primeiro-Ministro, os Membros do Governos e, claro, os juízes do Tribunal Constitucional — contém, no seu capítulo II, com a epígrafe «Ativo Patrimonial», um espaço identificado pela letra «E», dedicado à declaração de «contas bancárias à ordem e direitos de crédito, de valor superior a 50 salários mínimos».

O salário mínimo está fixado em 530 euros, pelo que a lei prevê a declaração de contas à ordem apenas de valor superior a 26.500 euros.

Sucede que a única conta bancária de que sou titular é uma conta à ordem que fica aquém desse valor, o que é de resto perfeitamente compreensível, se se atender aos restantes elementos constantes da minha declaração, divulgados — aliás, com imprecisões que revelam falta de rigor no tratamento de informação delicada — nos textos da revista Sábado. Não há, pois, qualquer omissão irregular ou desrespeito pela lei na minha declaração. Pelo contrário, esta observa rigorosamente as exigências legais.

O Gabinete de Relações Externas e Assessoria de Imprensa do Tribunal Constitucional comunicou ao primeiro autor, o jornalista Octávio Lousada Oliveira, os termos em que a lei de controle público da riqueza dos titulares dos cargos políticos exige a declaração de contas bancárias.

A revista Sábado insistiu, apesar desse esclarecimento, em manter a notícia a meu respeito, promovendo na comunicação social a disseminação da ideia falsa de que eu não teria cumprido a lei.”