A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) anunciou, esta segunda-feira, a proibição temporária de vendas a descoberto das ações dos CTT na abertura do mercado.

O regulador justificou a decisão com a diminuição do preço das ações, que “em relação ao preço de fecho do dia de negociação imediatamente anterior, foi de 13,99%”, e considerou “que a flutuação do preço das ações em causa não pode excluir a ocorrência de um fenómeno de especulação com impacto negativo”.

A CMVM referiu ainda, em comunicado, que esta decisão teve também em conta “uma diminuição de 10% ou mais no preço das ações em causa, em relação ao preço de fecho do dia de negociação imediatamente anterior”.

Os títulos dos CTT lideraram esta segunda-feira as descidas na bolsa de Lisboa e fecharam com uma queda de 13,99% para 5,17 euros. A empresa indicou na sexta-feira que prevê um decréscimo de até 5% nos rendimentos operacionais em 2016, devido a uma queda do tráfego de correio endereçado acima do esperado.

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