Esta segunda-feira deu entrada no Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida um pedido inédito: trata-se do primeiro pedido para avançar com um contrato de gestação de substituição, mais conhecida como “barriga de aluguer”, informou, esta tarde, a entidade responsável por autorizar os pedidos de gestação de substituição.

No passado dia 7 de agosto de 2017, pelas 17h45 horas, deu entrada, via e-mail, no CNPMA o primeiro requerimento para celebração de contrato de gestação de substituição”, lê-se no comunicado enviado às redações.

O CNPMA acrescenta ainda que o pedido “será objeto da decisão liminar na reunião do Conselho agendada para 8 de setembro de 2017” e que “tanto os membros do casal beneficiário como a gestante são de nacionalidade portuguesa e residem em Portugal“.

Os 53 casais noticiados pelo Expresso como tendo manifestado vontade de recorrer a uma “barriga de aluguer” desde que a lei foi aprovada no Parlamento tratavam-se não de pedidos efetivos, mas sim de “pedidos de informação”, explicou ao Observador Eurico Reis, presidente do CNPMA.

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Filomena Gonçalves, vice-presidente da Associação Portuguesa de Fertilidade, vê esta notícia “com grande satisfação” e “congratula esta regulamentação”. “É um passo muito importante, histórico, nesta técnica que tem sido aguardada com muita expectativa. Só podemos ficar muito contentes. Esperamos que seja autorizado.”

Em Portugal, a gestação de substituição só será permitida em casos de infertilidade por parte da mulher, por ter nascido sem útero ou ter alguma lesão que impeça de suportar uma gravidez.

A lei foi aprovada, com surpresa, em maio de 2016, mas o Presidente da República vetou o diploma por entender que não estavam “salvaguardados os direitos da criança a nascer e da mulher gestante, nem é feito o enquadramento adequado do contrato de gestação”. Entretanto o Bloco de Esquerda apresentou um diploma que regulava a gestação de substituição com alterações e o chefe de Estado acabou por promulgar a lei em julho do ano passado.

Entretanto o decreto que regulamenta o acesso à gestação de substituição foi aprovado em Conselho de Ministros em junho deste ano. E a lei publicada em Diário da República no último dia de julho.

Barrigas de aluguer: quem são, o que são e para quem são?