O Governo pretende limitar o acesso a dados de crianças na internet já a partir de 25 de maio, data em que entra em vigor o novo regime jurídico sobre a proteção de dados pessoais. Segundo uma proposta de lei que tem em conta algumas das medidas que constam no Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), as empresas que sejam responsáveis por serviços online dirigidos aos mais novos só poderão tratar os dados de menores de 13 anos se existir consentimento dos pais ou dos respetivos representantes legais.

A proposta de lei a que o jornal Público teve acesso, e que não sendo pública está a circular entre vários ministérios, deverá ser discutida em breve em Conselho de Ministros. Em causa está “qualquer serviço fornecido mediante remuneração, à distância e através de meios electrónicos”, sendo que “o facto de esse serviço ser sustentado em publicidade e não cobrar uma mensalidade ao utilizador não o excluir desta definição”, lê-se num relatório produzido no âmbito do RGPD, citado pelo mesmo jornal.

Se por um lado a Comissão Nacional da Protecção de Dados (CNPD) diz desconhecer o documento em causa, por outro, Clara Guerra, da CNPD, esclarece ao Público que, tendo em conta o regulamento geral, em causa estão “serviços dirigidos exclusivamente às crianças” — incluindo plataformas de jogos online e excluindo redes sociais. 

Ainda esta quarta-feira, o Jornal de Notícias escrevia que a Comissão Nacional de Proteção de Dados quer impedir a filmagem e a captação de sons por drones em sítios, privados ou públicos, que sejam frequentados por crianças — o Governo deverá aproveitar o anteprojeto que prevê o registo obrigatório dos aparelhos para incluir esta recomendação.

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Publica fotos dos seus filhos nas redes sociais? Talvez não devesse

O Observador já antes escreveu sobre a privacidade das crianças na internet, tendo sobretudo em conta a publicação online de fotografias de menores por parte dos pais. À data, Tito de Morais, fundador do site Miúdos Seguros na Net, explicava que mesmo removendo uma fotografia de uma conta online, uma vez publicada, existe a possibilidade de a mesma imagem “ter sido copiada e colocada noutros locais, em contas fora do controlo”, dando o exemplo de redes de pornografia ou de sites de leilões.