Pedro Dias esteve toda a sessão do julgamento sentado numa cadeira, numa sala do Estabelecimento Prisional de Monsanto. Ao seu lado estava um guarda da prisão, também sentado. De óculos e mãos cruzadas sobre o colo, ouviu a sentença do Tribunal da Guarda. Esteve sempre em silêncio até, no final, ter dito ao juiz Marcos Gonçalves que tinha entendido o que se tinha passado — que tinha acabado de ser condenado a 25 anos de prisão por quatro crimes de homicídio.

O homem de Arouca já falou com a irmã. “Ele achou estranho ter uma pena mais branda em relação ao militar Caetano e não em relação ao civis“, afirmou Rui da Silva Leal, um dos advogados de defesa, ao Observador. Recorde-se que Pedro Dias disse ter disparado contra Carlos Caetano, depois de ter sido agredido, e afirmou não ter assassinado o casal Luís e Liliane Pinto, atribuindo as culpas ao militar da GNR António Ferreira.

Rui da Silva Leal também questionou o facto de Pedro Dias ter sido condenado a uma pena inferior pelo homicídio de Carlos Caetano em relação ao civis. “Porque levou 21 anos pelo homicídio do militar Caetano e 22 pelos civis? Porquê só 21 anos? Dá a entender que o tribunal ficou titubeante”, afirmou o advogado ao Observador, ressalvando que ainda não consultou as 300 páginas do acórdão.

Pedro Dias condenado à pena máxima de 25 anos por cúmulo jurídico

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O advogado, que ainda não falou diretamente com o arguido, esclareceu que irá estar com o seu cliente para a semana. Pedro Dias está a ser julgado, em Lisboa, pelo crime de desobediência. Neste processo dos crimes de Aguiar da Beira, o Ministério Público ordenou que Pedro Dias fizesse “diversos autógrafos” para perceber “se os bilhetes encontrados durante a fuga foram escritos por ele ou não”, explicou Rui da Silva Leal. Como recusou e “impediu que se fizesse uma comparação da letra”, isso constitui um crime de desobediência. O processo já decorre há uma semana e continuará no próximo dia 16 de março, pelas 14h, no Campus da Justiça.

Pedro Dias tem ainda a decorrer outros quatros processos na justiça: em Tondela, relativamente ao furto de aves; e outros três em Lisboa, Évora e Vila Real, decorrentes deste processo dos crimes de Aguiar da Beira. Mesmo que seja condenado em alguns destes processos, não irá cumprir mais do que os 25 anos a que foi condenado hoje. “Tem de se fazer cúmulo das penas depois de estarem definitivamente julgados todos os processos e nunca pode ir além dos 25 anos“, esclareceu Rui da Silva Leal.

Isto porque os crimes a que se reportam estes processos ocorreram antes do dia de hoje, em que foi condenado à pena máxima prevista no Código Penal português. Ou seja, como estes crimes foram cometidos antes da condenação, não acrescentam nada aos 25 anos de prisão a que foi condenado. “Ainda que venham a ser julgados depois do dia de hoje, o que interessa é a prática dos factos.” O caso muda de figura se o arguido praticar algum crime a partir de hoje. “Se praticar um crime amanhã e se for condenado, então há uma sucessão de penas. Primeiro cumpre os 25 anos — se a sentença de hoje não for alterada — e depois a pena do crime que praticou depois”, acrescenta Rui da Silva Leal.

O que ficou provado

Pedro João Ribeiro e Costa de Pinho Dias foi, esta quinta-feira, condenado a 25 anos de prisão pelos crimes de Aguiar da Beira, ocorridos entre 11 e 16 de outubro de 2016. O somatório das penas parcelares de todos os crimes dá 104 anos, mas o cúmulo jurídico previsto no Código Penal apenas permite a uma pena máxima de 25 anos de prisão.

Mónica Quintela e Rui da Silva Leal, os advogados de Pedro Dias, já disseram que, à partida, irão recorrer da decisão do Tribunal da Guarda: “Não nos surpreendeu a decisão, tendo em conta tudo o que estava em causa”, declarou Mónica Quintela. Contudo, a advogada admitiu que “em princípio” a sua equipa irá “interpor recurso da decisão” por não concordar “com algumas das qualificações” dos crimes de homicídio.

O Tribunal da Guarda deu como provado que, no dia 11 de outubro de 2016, Pedro Dias tinha na sua posse uma arma de calibre 7,65mm (sem licença de porte) e um pé de cabra. Quanto à morte do militar da GNR Carlos Caetano, referiu que foi provocada por um projétil de arma de fogo, disparado a curta distância. Em seguida, o tribunal considerou que ficou provado que o arguido obrigou o militar António Ferreira a colocar o corpo de Carlos Caetano dentro da mala do carro da GNR, algemou-o à porta do carro e obrigou-o a andar consigo no veículo. Tudo isto “contra a vontade” do GNR.

Relativamente a António Ferreira, o tribunal deu como provado que as lesões do militar foram produzidas com “projétil de arma de fogo” e que “atingiram estruturas que alojam elementos essenciais à vida”. Pedro Dias “atuou com o propósito de se apropriar dos cinturões, das armas de fogo da marca Glock, calibre 9 mm” dos GNR, “sabendo que não lhe era permitido por lei deter e usar tais objetos”, referiu ainda o juiz Marcos Gonçalves.

No caso dos homicídios de Luís e Liliane Pinto, o tribunal adiantou que ficou provado que os disparos que mataram o casal foram feitos por uma das Glock — logo por Pedro Dias — e que o arguido também se apropriou da carteira e telemóvel de Luís Pinto.

Quanto aos crimes que ocorreram na casa de Moldes, a 16 de outubro de 2016, foi dado como provado que o arguido agrediu Lídia da Conceição “na cabeça e mão esquerda”, apontou-lhe uma arma, dizendo-lhe “está quieta” e também apontou a arma a António Duarte, quando este apareceu na residência. As vítimas foram lá deixadas e Pedro Dias levou consigo as chaves do carro de António Duarte, um tupperware e um saco térmico com alimentos. O tribunal considerou que o arguido agiu “com o propósito de ofender o corpo e saúde de Lídia”, “revelando insensibilidade perante as consequências da sua conduta e o sofrimento da arguida”.

O Tribunal da Guarda deu como provado os seguintes crimes e atribuiu as respetivas penas:

  • Homicídio qualificado agravado de Carlos Filipe Gomes Caetano: 21 anos de prisão;
  • Homicídio qualificado agravado de Luís Carlos Silva Pinto: 22 anos de prisão;
  • Homicídio qualificado agravado de Liliane Mara Pinto: 22 anos de prisão;
  • Homicídio qualificado na forma tentada agravado de António Jorge Dias Ferreira: 11 anos e 6 meses de prisão;
  • Sequestro agravado de António Jorge Dias Ferreira: 6 anos de prisão;
  • Sequestro agravado de Maria Lídia Alves da Conceição: 1 ano e 6 meses;
  • Sequestro agravado de António Duarte: 1 ano e 6 meses;
  • Roubo na pessoa de António Ferreira e em que é ofendido o Estado Português (relativamente à arma do militar): 5 anos;
  • Roubo em que é ofendido António Duarte: 3 anos e 6 meses;
  • Detenção de arma proibida (duas Glock de calibre 9mm): 3 anos de prisão;
  • Detenção de arma proibida (arma de calibre 7.65mm): 2 anos de prisão.

O que não ficou provado

O Tribunal da Guarda, contudo, não deu como provado os seguintes crimes:

  • Homicídio qualificado na forma tentada de Lídia da Conceição: Pedro Dias foi absolvido por este crime, uma vez que o tribunal não deu como provado que o arguido teve intenção de matar Lídia da Conceição. Ainda assim, foi condenado pelo crime de ofensa à integridade física qualificada, com uma pena 2 anos de prisão — tal como já tinha pedido o Ministério Público e os restantes advogados das vítimas e respetivas famílias.
  • Roubo em que são ofendidos Luís e Liliane Pinto: apesar do tribunal ter dado como provado que o arguido “se apropriou” da carteira e do telemóvel de Luís Pinto, Pedro Dias foi absolvido dos crimes de roubo do casal Pinto, mas condenado a uma pena de 6 meses pelo furto simples em que é ofendido Luís Pinto e a 3 anos pelo furto qualificado em que é ofendida Liliane Mara Pinto. Segundo explicou Rui da Silva Leal, só quando o valor do furto é superior a 102 euros é que pode ser considerado qualificado. O carro do casal estava em nome de Liliane, pelo que se trata de furto (roubo sem violência) qualificado. Relativamente a Luís Pinto, trata-se de um furto simples porque foram roubados 60 euros e não foi possível determinar o valor do telemóvel furtado.
  • Roubo em que é ofendida Lídia da Conceição: Pedro Dias foi também absolvido por este crime, mas condenado a 2 meses pelo crime de furto simples de Lídia da Conceição
  • Detenção de arma proibida (munições das armas de fogo): apesar de ter sido condenado pela detenção das armas Glock e 7.65mm, o arguido foi absolvido pelo crime de detenção de arma proibida referente à detenção das munições das respetivas armas

O advogado do militar da GNR António Ferreira e da família de Carlos Caetano, Pedro Proença, disse que a sentença era a que esperava. “Quando há mortes desta natureza é difícil dizer que se está satisfeito”, começou por dizer o advogado, acrescentando no entanto que a pena máxima era a que esperava. “25 anos é o mínimo que este indivíduo devia receber”, declarou Proença, apelando a que se revejam as molduras penais de alguns crimes.

Pedro Proença, que deu os parabéns à PJ por uma investigação “exemplar”, disse que, tendo em conta o que conhece do perfil de Pedro Dias, teria ficado “surpreendido” se este tivesse pedido desculpas às famílias das vítimas. Disse também que o seu cliente, o militar António Ferreira, se sente “confortado” pelo facto de a versão apresentada por Dias não ter vingado. “Ficou provado que ele não é a pessoa que foi traçada aqui por Pedro Dias.”

O advogado de Lídia da Conceição, Tiago Gonçalves, disse estar satisfeito com as decisões relativas à sua cliente. “Os crimes foram provados”, disse. “A sentença está muito bem fundamentada”, acrescentou, elogiando a postura do coletivo de juízes ao longo do julgamento. A irmã da vítima, porém, afirmou estar “triste” pela decisão do tribunal, que não deu como provado que tenha havido relação entre as agressões de que a sua irmã foi vítima e o AVC que veio a sofrer 44 dias depois. “Acho que a minha irmã merecia mais”, desabafou Dulce da Conceição, dizendo que “a indemnização é demasiado baixa”.

O Tribunal da Guarda não deu ainda como provada a “sequência” em que surge na acusação o que aconteceu na EN229, onde Luís e Liliane Pinto foram baleados, isto é, dá como provado que foram baleados, mas considera que não ficou claro como saíram do carro e em que circunstância é que foram atingidos.

O advogado explicou ao Observador que os crimes são considerados qualificados quando se “age com especial censurabilidade” — é o caso dos crimes de homicídio de Carlos Caetano, dos civis e dos homicídio tentado de António Ferreira. E deixa a questão: “Se não se dá como provados todos os passos dos civis, como pode dizer que houve especial censurabilidade?”

O tribunal também não deu ainda como provado nem a motivação que levou ao primeiro disparo, que resultou na morte de Carlos Caetano — e que, consequentemente, levou ao desenrolar dos restantes crimes –, nem a premeditação de Pedro Dias relativamente a este crime.

Mónica Quintela referiu precisamente isso, no final do julgamento aos jornalistas, ao afirmar que o tribunal “não encontrou um móbil” para alguns dos crimes. “Não deixa de ser curioso que a pena parcelar para o homicídio do militar Caetano seja 21 anos, ou seja, menor do que os 22 anos pela morte dos civis. Logo, o tribunal encontrou ali dúvidas sobre o que espoletou os acontecimentos”, afirmou Quintela. “O que é que aconteceu naquela noite trágica, que lamentamos, e que nunca devia ter acontecido?”, questionou.

“Esperamos que as famílias tenham a paz possível e que este julgamento também tenha servido para as apaziguar”, declarou.

Indemnizações ultrapassam os 400 mil euros

O advogado do militar António Ferreira e da família de Carlos Caetano considerou que o valor das indemnizações dos seus clientes é elevado: “são próximas dos 150 mil euros. É obra”, disse Proença, sublinhando que “apesar de tudo, foi feita justiça”.

O Tribunal da Guarda considerou, contudo, que não ficou provado que Catherine Azevedo vivia com o companheiro, o militar da GNR Carlos Caetano, há mais de dois anos, pelo que não terá direito a uma indemnização. Também os pais de Luís Pinto não receberão qualquer indemnização. Mónica Quintela explicou, à saída do tribunal, que a lei do direito sucessório determina que, como a mulher (Liliane) estava viva à data da morte — embora estivesse em coma –, é ela a beneficiária da indemnização pela morte do marido. Como Liliane acabou por morrer antes do final do julgamento e não deixa descendentes, são os pais de Liliane quem recebe essa indemnização pela morte de Luís Pinto.

Os pais de Luís Pinto têm direito moral a essa indemnização, mas não têm direito legal”, explica a advogada, avançando a possibilidade de os pais de Liliane transferirem essa indemnização para os pais do genro — também o juiz Marcos Gonçalves ressalvou, em tribunal, esta possibilidade.

No entanto, o pagamento destas indemnizações será difícil de acontecer, já que Pedro Dias não tem bens. “É uma infelicidade que pode acontecer a qualquer um”, diz Mónica Quintela, que explica que o seu cliente “está na situação económica que estava quando se iniciou este processo”, ou seja, “tinha apenas os rendimentos do seu trabalho na agricultura e com a venda de cavalos”.

Estas foram as indemnizações, que chegam aos cerca de 400 mil euros:

  • Indemnização para António Ferreira: 70 mil por danos não patrimoniais + 594,02 euros por danos patrimoniais + despesas médicas futuras decorrentes das lesões provocadas pelo arguido;
  • Indemnização para António e Maria Lúcia Caetano (pais de Carlos Caetano): 80 mil pela perda do direito à vida do filho + 25 mil euros a cada um por danos morais;
  • Indemnização para António de Jesus e Maria de Fátima Lino (pais de Liliane): 80 mil euros pela perda do direito à vida de Luís Pinto + 80 mil euros pela perda do direito à vida de Liliane Pinto + 25 mil euros por danos patrimoniais sofridos por Liliane Pinto nos momentos antes da sua morte + 30 mil euros a cada um por danos não patrimoniais sofridos pela morte da filha;
  • Despesas de funeral de Luís e Liliane Pinto: 1150,00 euros relativamente a Luís Pinto + 162 euros (já tinha tido reembolso em 1038 euros)
  • Indemnização para Lídia da Conceição: 10 mil euros por danos não patrimoniais + 20 euros pelos bens que Pedro Dias se apropriou;