Quatro meses. É esse o tempo que o grupo de trabalho sobre registo de interesses do Parlamento está à espera de resposta ao pedido de esclarecimento que enviou ao ministro adjunto Pedro Siza Vieira, a 30 de janeiro, noticia o jornal Público esta sexta-feira. Em causa estavam dúvidas sobre a posição que o ministro ocupava na Prática Magenta, a empresa imobiliária que criou a 20 de outubro de 2017, um dia antes de tomar posse como ministro.

As primeira dúvidas sobre a posição de Siza Vieira na Prática Magenta, garante o Público, surgiram precisamente no grupo de trabalho da Assembleia da República. O ministro informou, como é de lei, ter uma quota de 50% da empresa no seu registo de interesses entregue no Parlamento — mas não revelou se detinha ou não cargos nessa mesma empresa, razão pela qual o grupo de trabalho inquiriu Siza Vieira sobre se detinha alguma posição na Prática Magenta.

De acordo com o mesmo jornal, o ministro respondeu na manhã seguinte, informando que tinha sido sócio-gerente, mas que essas funções tinham entretanto sido cessadas. O grupo insistiu na necessidade de esclarecimento, perguntando em que data tinha Siza Vieira cessado funções. O ministro respondeu “2017”, não especificando mês nem dia. Os deputados insistiram na necessidade de esclarecimento, mas, até às 18h da última quinta-feira, não obtiveram resposta. Por essa mesma razão, SIza Vieira é o único membro do Governo cujo registo de interesses não está disponível online.

Esse dado é fulcral para perceber se terá havido ou não uma situação de incompatibilidade. Em causa está a lei 64/93, que considera incompatível a acumulação de funções governativas com um cargo numa sociedade privada. A responsabilidade pela fiscalização de situações de incompatibilidade cabe ao Tribunal Constitucional mas, segundo o presidente deste órgão, apenas por proposta do Ministério Público. No caso de Siza Vieira, tal já foi feito.

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Ministério Público investiga incompatibilidade de ministro Siza Vieira

A dúvida sobre a data em que o ministro adjunto terá cessado funções como sócio-gerente mantém-se, até porque, segundo o Público, o Portal da Justiça noticiou na quinta-feira a renúncia de Siza Vieira ao cargo de gerente com a data de 15 de dezembro de 2017. No registo comercial, essa alteração foi publicada também nesta quinta-feira. Contudo, relembra o jornal ECO, na declaração de rendimentos de Siza Vieira, que deu entrada no Tribunal Constitucional a 21 de dezembro (seis dias depois da data mencionada), o ministro declarava ser sócio-gerente da Prática Magenta— levantando por isso novas dúvidas sobre a data efetiva em que cessou funções.