Tal como aconteceu há dois anos, em 2017 a Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE) emitiu 747 pareceres, com as queixas de problemas com empresas nos pedidos de flexibilização de horário para pais a dominarem a lista, avança o Diário de Notícias. Este ano, já foram analisados 321 casos e o tema predominante é o mesmo.

A lei em vigor no Código de Trabalho prevê a possibilidade de atribuição de um horário flexível para pais de crianças com menos de 12 anos, que podem escolher, com alguns limites, a hora de entrada e de saída. No entanto, não é o que acontece em muitos casos, diz a CITE. Caso o empregador recuse o pedido, o processo deve ser enviado à comissão, que tem o poder de analisar e reverter a decisão. O setor da saúde é um dos que têm atividade permanente e com muitas recusas em conceder o direito de flexibilização de horários aos pais.

A CITE indica também que, na maior parte dos casos, são as mulheres a pedir mudança de horário, algo que Rabaça Gíria, presidente da Comissão, considera necessário mudar: “A informação existe, o que falta é uma interiorização”, esclarece, acrescentando que não há forma de as empresas “interiorizarem que a conciliação é fundamental para a igualdade de oportunidades, além de gerar produtividade”. No caso da paternidade, o horário flexível consiste em adequar os tempos de trabalho às exigências familiares, desde que contenha um ou dois períodos de presença obrigatória, com duração igual a metade do período normal de trabalho diário.

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