Os contribuintes que pagam mais de 100 euros de imposto municipal sobre imóveis (IMI) passarão a poder liquidá-lo em três prestações em 2019. A notícia é avançada pelo Jornal de Notícias, na edição impressa desta sexta-feira. O Governo propõe reduzir de 250 para 100 euros o montante que tem de ser saldado de uma vez só, permitindo que as famílias diluam o peso do imposto ao longo do ano. A cobrança começará em maio, em vez de abril.

Atualmente, apenas as famílias que tenham de pagar um valor superior a 250 euros podem recorrer ao pagamento fracionado: fazem-no em duas prestações se não exceder os 500 euros (em abril e novembro) e em três se o valor estiver acima dos 500 euros (abril, julho e novembro).

A nova proposta do Governo para a alteração do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), feita pelo secretário de Estado dos Assuntos fiscais, António Mendonça Mendes, sugere que a maioria dos contribuintes liquide o IMI em três prestações, à exceção dos proprietários de habitações com um imposto de 100 euros – que passarão a pagá-la em maio. O calendário de cobrança é também alterado, sendo que os contribuintes passarão a pagar em maio, agosto e novembro. A mudança deve-se à crescente complexidade do sistema liquidador.

A proposta visa aliviar o orçamento mensal das famílias e reduzir o incumprimento no pagamento do IMI por dificuldades financeiras. Segundo António Mendonça Mendes, a alteração potenciará a adoção do pagamento do IMI por débito direto.

A Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) foi chamada a pronunciar-se e, embora concorde com as alterações, antecipa dificuldades de tesouraria às câmaras em junho, mês em que o Fisco transfere a primeira parcela das receitas do IMI e as autarquias pagam subsídios de férias. A mudança traduzir-se-á numa perda de 450 a 500 milhões de euros na receita média da primeira prestação. Neste sentido, a solução intermédia da ANMP é o pagamento do imposto em duas prestações, em vez de três, dos contribuintes que pagam entre 100 a 500 euros. As alterações irão ser introduzidas no Orçamento do Estado para 2019.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR