Os pais da bebé Matilde, que sofre de atrofia muscular espinal, não deverão receber na totalidade os 2 milhões de euros angariados através de uma campanha lançada pela família. Isto porque a lei determina que cada donativo superior a 500 euros esteja sujeito a imposto de selo de 10%, explicou ao Observador o fiscalista da Deloitte, Luís Leon.

Segundo o especialista, as contribuições entregues à família enquadrar-se-ão nos “donativos de usos sociais”, pelo que a lei determina que doações até 500 euros não sejam tributadas. Já os que excedem este valor estão sujeitos a imposto de selo, cuja taxa é, neste caso, de 10%. Por exemplo: um donativo de 200 mil euros entregue aos pais de Matilde, será reduzido em 20 000 euros, por via da aplicação do imposto. “Estamos a falar de solidariedade para com uma família que precisa do apoio para a compra de um medicamento e, portanto, isto é um donativo de acordo com os usos sociais”, considera Luís Leon.

Para calcular o valor sujeito a tributação, seria necessário conhecer o montante de cada um dos donativos. A maioria das contribuições terão sido inferiores aos 500 euros, mas foram realizados eventos solidários nos quais os donativos podem ter ultrapassado o limiar de isenção.

Esta quarta-feira, o Infarmed garantiu que o medicamento para tratar a bebé de dois meses será pago pelo Estado. A família de Matilde já veio informar que o dinheiro angariado será doado às famílias “de outras Matildes”.

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Pedido de medicamento para bebé Matilde ainda não chegou ao Infarmed

Fiscalista apela a bom senso na aplicação da lei

Os donativos de usos sociais são contribuições “no âmbito da nossa vida como sociedade”, acrescenta o especialista. “Não vejo nenhuma razão para não se considerar que esta onda de solidariedade para com uma família que está a passar este drama não seja considerado de uso social“, defende. Luís Leon considera, assim, que será pouco provável que a Autoridade Tributária não enquadre as contribuições neste regime – até porque, se isso acontecesse, o valor total de dois milhões de euros é que seria tributado. “Nesse caso, a família ficava só com 1,8 milhões de euros, porque teria de entregar 200 mil euros ao Estado. É absurdo”, conclui.

E agora? Depois dos 2 milhões angariados, Matilde ainda está a um oceano de distância do medicamento

O regime que, segundo o fiscalista, enquadra os donativos aos pais de Matilde é o mesmo que se aplica a prendas de casamento, batizados aniversário e até aos jogos sociais. Luís Leon fala, por isso, numa necessidade de bom senso na avaliação fiscal e defende mesmo que, numa exceção à lei, nenhum montante deva ser tributado. “A lei serve para enquadrar comportamentos da sociedade. E os impostos servem para nós todos, como sociedade, nos apropriarmos de recursos para depois os aplicarmos. Mas há uma coisa chamada ‘bom senso’ e numa situação destas, de um drama familiar, em que a sociedade civil se substitui ao Estado organizado, claramente não faz sentido tributar o que quer que seja”. Até porque, considera, “a natureza do imposto de selo não é tributar” donativos como os que chegaram à conta dos pais da bebé Matilde.